O novo imposto adicional ao IMI, que vai taxar património imobiliário de elevado valor, pode ser evitado pelas grandes empresas, consoante a forma como estas organizarem o seu património.

A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que aponta que as empresas que tenham imóveis concentrados numa sociedade imobiliária que depois os arrenda a esse grupo conseguem contornar o Adicional de IMI que está inscrito no Orçamento do Estado para o próximo ano, já que as rendas podem ser deduzidas à coleta dos rendimentos prediais da sociedade. Esta opção acaba por permitir que o imposto que a empresa pagaria seja absorvido. E isto porque, segundo o jornal, a proposta de Orçamento “contém uma outra disposição permitindo que as sociedades que tenham os seus imóveis arrendados abatam à coleta das rendas o valor do AIMI (ou, alternativamente, ao rendimento, o que é menos favorável), embora com a ressalva de que, por esta via, o valor global do IRC não pode reduzir-se em mais de 10%”.

Segundo os fiscalistas citados pelo jornal, esta modalidade de organização do património é a mais seguida pelas grandes empresas e sobretudo por empresas do setor da distribuição.

O AIMI consta na proposta de Orçamento do Estado para 2017 que está no Parlamento e que prevê a tributação de património imobiliário global acima de 600 mil euros. No caso das empresas, estão fora do âmbito deste imposto os prédios que estejam afetos à atividade turística e industrial.

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