O Presidente da República já tinha promulgado a alteração ao decreto-lei, mas a publicação em Diário da República saiu esta segunda-feira: a partir de sábado, as coimas para o transporte ilegal de passageiros em táxi vão ficar mais apertadas, podendo atingir os 15 mil euros por contra-ordenação. Um dos pontos mais críticos do diploma diz respeito à atividade de “plataformas eletrónicas”, que podem incluir a Uber e a Cabify.

“O disposto no presente artigo é igualmente aplicável à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações eletrónicas, de serviços para viaturas sem alvará”, lê-se no diploma. Para o advogado Miguel Santos Pereira, especialista em direito contencioso, o ponto 4 do diploma não é claro, suscita muitas dúvidas, mas abre claramente a porta para que Uber e Cabify sejam penalizadas”.

“Uma das interpretações possíveis é que as coimas podem ser aplicadas, mas pode haver tribunais que entendam isto assim e outros que não. O legislador vai ter de alterar e clarificar este número 4, porque é um foco de dúvidas”, disse.

Em causa estão os “sistemas de comunicações eletrónicas”, que prestam serviços para viaturas sem alvará. Dizem respeito a comunicações dentro do setor de atividade do táxi (as apps específicas para taxistas) ou também para aquelas que, não sendo táxis, prestam um serviço semelhante (como a Uber e Cabify)?

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A alteração ao decreto-lei surge numa altura em que o Governo está a trabalhar numa regulamentação específica para veículos descaracterizados, onde se inclui a Uber e a Cabify, e que levou milhares de taxistas para a rua no início de outubro. “A partir de hoje, acho que temos o mercado da Uber e Cabify incendiado, o que não faz sentido quando se está a tentar regulamentar. Isto entra em contradição com o que está a ser feito pelo Governo”, adiantou o advogado.

Rui Bento, diretor-geral da Uber em Portugal, tinha dito ao Observador, numa entrevista publicada a 1 de novembro, que não considerava que as coimas fossem aplicáveis à Uber ou aos parceiros da Uber em Portugal, porque é uma regulamentação que incide sobre o setor do táxi.

“Os nossos parceiros não prestam, nessa qualidade, um serviço de táxi. E não são, nem pretendem ser, operadores de táxi. São outro tipo de operadores, como os de turismo, aluguer de veículo com motorista, que já operavam antes de a Uber chegar ao mercado e que continuam a operar. Que não foram táxis e continuam a não ser táxis”, disse Rui Bento.

O Observador tentou contactar novamente o responsável, mas à hora a que este artigo foi publicado ainda não tinha obtido reposta. Questionado pelo Observador, Nuno Santos, responsável pela Cabify em Portugal, disse que não tinha nada a comentar, tal como o Governo. Fonte do Ministério do Ambiente disse ao Observador que o Governo nada tem para comentar sobre este assunto e que “não parece haver contradição” com a regulamentação que está a ser trabalhada.

Com as novas alterações, quem transportar passageiros em táxi sem ter alvará que o permita pode ser punido com uma coima de 2.000 a 4.500 euros. O valor é o mesmo quando a contra-ordenação implicar veículos não licenciados, não averbado no alvará ou licenciados em concelhos diferentes. Se a entidade visada for uma empresa, as coimas sobem para valores que oscilam entre 5.000 e 15.000 euros. Em caso de reincidência, aplica-se o dobro de cada montante.

O valor da coima vai depender da gravidade da contraordenação, os antecedentes e a situação económica do infrator. Após a notificação, este tem 48 horas para depositar o valor mínimo da coima. Se não o fizer, as autoridades apreendem o título de condução (caso o infrator seja o condutor) ou o título de identificação da viatura (caso a infração diga respeito ao proprietário do veículo). Se o condutor for simultaneamente o proprietário do veículo são apreendidos ambos os documentos.