É uma prática antiga que já ganhou um nome moderno com direito a anglicismo: match fixing. Em bom português chama-se jogo combinado e a sua importância tem sido exponenciada pelo mercado global das apostas online. É este o crime central da acusação que a 9.ª Secção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa divulgou esta tarde através do site da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa e que envolve a manipulação de resultados de jogos da II Liga nas épocas desportivas 2014/2015 e 2015/2016 por conta de apostadores profissionais que investiam em plataformas de apostas desportivas online.
De acordo com o comunicado da Procuradoria Distrital de Lisboa, estão também em causa jogos da I Liga e apostas no jogo Placard, gerido pela Santa Casa da Misericódia de Lisboa. O Observador sabe, contudo, que não foram manipulados jogos da I Liga. Havia, sim, essa intenção por parte de alguns arguidos.
São mais de 20 jogadores e dirigentes desportivos os acusados dos crimes de associação criminosa em competição desportiva, corrupção activa e passiva na actividade desportiva e de apostas antidesportivas — designação da lei de corrupção desportiva que criminaliza as apostas fraudulentas e estipula uma pena máxima de prisão até 3 anos.
Entre eles estão jogadores de futebol que, à data dos factos, jogavam, entre outros clubes, Oliveirense, Oriental, Penafiel e Académico de Viseu, um dirigente desportivo, assim como diversos empresários e um elemento da claque Superdragões. Além de uma Sociedade Anónima Desportiva.
De acordo com o comunicado da PGDL, os factos que levaram à acusação verificaram-se entre “entre Agosto de 2015 e até 14 de Maio de 2016”. Terá sido nest período que os “arguidos constituíram um grupo dirigido à manipulação de resultados de jogos das II Liga de futebol (match-fixing) para efeito de apostas desportivas internacionais. Para tanto aliciaram jogadores de futebol em Portugal para que estes interferissem nos resultados das competições desportivas em prejuízo das equipas que representavam, da integridade das competições, defraudando sócios e investidores dos clubes, espectadores e patrocinadores”, lê-se no comunicado.
Segundo o mesmo comunicado, os arguidos auferiam vantagens patrimoniais, seja porque agiam a troco do pagamento de quantias monetárias, em regra não inferiores a €5.000,00, seja porque lucravam com as apostas que efetuavam (tanto em sites internacionais como no Placard), já que sabiam de antemão qual a equipa vencedora dos jogos objeto dessas apostas”.