Os trabalhadores precários do Estado que estejam há “pelo menos um ano” com vínculo inadequado e cujas funções correspondam a necessidades permanentes da administração pública serão considerados no programa de regularização.
A proposta consta de um documento de trabalho enviado esta quinta-feira pelo Governo aos sindicatos, a que a Lusa teve acesso, que traça os princípios gerais da proposta de lei sobre o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).
No primeiro documento sobre esta matéria, enviado na semana passada aos sindicatos, o Governo apontava como critério para concorrer a este programa que os trabalhadores precários desempenhassem funções há pelo menos três anos, um requisito que os sindicados rejeitaram e que agora acabou por ser reduzido para um mínimo de um ano de serviço.
Assim, o executivo admite agora que o PREVPAP abranja “as pessoas que, no período entre 1 de janeiro de 2017 e 4 de maio do mesmo ano, exerceram funções que correspondam a necessidades permanentes, em órgãos ou serviços da Administração Pública, em autarquias locais ou em entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, com horário completo, sujeição ao poder hierárquico, à disciplina ou direção desses órgãos, serviços ou entidades, sem vínculo jurídico adequado, e durante pelo menos um ano à data do início do procedimento de regularização”.
Outra novidade do documento é que também os trabalhadores precários das autarquias locais, que estavam inicialmente excluídos deste programa, possam agora ser incluídos.
A proposta de lei sobre esta matéria deverá ser aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, tal como o ministro das Finanças, Mário Centeno, avançou no parlamento na quarta-feira.