Francisco Leitão, conhecido como Rei Ghob, foi condenado esta segunda-feira a 17 anos de prisão por oito crimes de violação pelo Tribunal de Loures. O arguido — que estava a ser acusado de perto de 550 crimes de violação — acabou por ver o número reduzido depois de o Tribunal considerar que, em quatro casos, as violações decorreram de forma sucessiva. A pena terá agora de fazer cúmulo jurídico com a condenação de 25 anos de prisão de 2012.

Na leitura do acórdão, que decorreu ao final da manhã desta segunda-feira no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, em Loures, a presidente do coletivo de juízes deixou claro que a grande maioria dos factos foram dados como provados, “tendo em conta a conjugação de todos os depoimentos, a maneira como [Francisco Leitão] se aproximava das pessoas” e também os mecanismos por este usados para aliciar as vítimas e convencê-las dos seus alegados poderes sobrenaturais.

O homem de 48 anos estava acusado de 542 crimes de violação de 12 menores que frequentaram a sua casa na pequena aldeia da Carqueja, entre a Lourinhã e Torres Vedras. Cometidos no espaço de apenas um ano, entre 2009 e 19 de julho de 2010, data em que foi detido por ser o principal suspeito do homicídio de Tânia, Ivo e Joana, os crimes diziam sobretudo respeito a quatro vítimas. Uma delas foi abusada sexualmente 70 vezes, enquanto que outra foi vítima de, pelo menos, 368 violações. Contudo, o Tribunal acredita que o número seja ainda maior — Francisco Leitão, que mantinha um calendário onde assinalava as “injeções de energia” a que o menor era submetido, esqueceu-se de marcar os “tratamentos” referentes a janeiro de 2010.

Francisco Leitão à entrada do Tribunal de Loures, onde foi lido esta segunda-feira o acórdão

Apesar de quase todas as 542 violações terem ficado provadas (apenas três ficaram por provar, sendo que uma delas se deveu à não comparência da vítima no julgamento porque se encontra a viver fora de Portugal), o arguido acabou por ser condenado a apenas oito. Isto porque o Tribunal considerou que, no caso das quatro principais vítimas, ocorreu um crime de trato sucessivo, ou seja, um único crime de violação que se prolongou no tempo. Pode não parecer, mas isto aumenta a gravidade dos factos, já que pressupõe que Leitão “fez um plano e limitou-se a executá-lo”, como referiu a juiz presidente durante a leitura do acórdão.

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Além dos crimes de violação, Francisco Leitão estava a ser acusado de seis crimes de pornografia de menores. Destes, ficaram provados apenas quatro já que, em dois dos casos, não ficou claro o autor das filmagens. Os crimes de ameaça agravada, ofensa à integridade física qualificada e devassa da vida privada também foram dados como provados. Relativamente ao crime de dano, o Tribunal considerou que este foi “consumido pela prática do crime de violação”, já que dizia respeito aos medicamentos administrados por Leitão a uma das vítimas para a deixar inconsciente. Como referiu a juíza, o objetivo não foi “provocar desconforto” ao jovem, mas sim facilitar a violação.

Contas feitas, Francisco Leitão, que estava acusado de 551 crimes, acabou por ser condenado a apenas 14. No total, apanhou 17 anos de prisão. Uma vez que já pesa sobre o arguido uma pena de 25 anos de prisão, pena máxima em Portugal, o Tribunal será obrigado a fazer o cúmulo jurídico das duas penas. Ou seja: na prática, a segunda condenação é como se não existisse. Francisco Leitão nunca poderá cumprir mais do 25 anos de prisão.

No final da sessão, a juíza presidente fez questão de frisar a gravidade dos crimes. “Atingiu sobretudo menores, aproveitando-se da sua ingenuidade, credulidade e sentimentos perante amigos e família”, disse, dirigindo-se ao arguido. “O senhor destruiu a vida destas pessoas, que terão muita dificuldade em voltar a confiar em quer que seja que pareça simpático. Não está em condições de voltar a integrar a sociedade”, acrescentou. Francisco Leitão ouviu a sentença impávido e sereno, sem expressar qualquer tipo de emoção. Falou apenas para responder a um cumprimento que a juíza lhe dirigiu no início da sessão, seguindo a mesma estratégia silenciosa de todo o julgamento.

Francisco Leitão depois de ter sido condenado a 17 anos de prisão por oito crimes de violação

Defesa vai ponderar se segue para recurso

No final da sessão desta segunda-feira, o advogado de Francisco Leitão, Hélder Cristóvão, mostrou-se satisfeito pela diminuição do número de crimes. “Se compararmos com o crime de trafico de droga, ninguém é condenado por vender 50 vezes — é condenado por trafico de droga”, disse aos jornalistas. “Apesar de ser mais grave, temos de entender assim. Era um crime de violação mas, na forma como os factos foram dados como provados, tinha de ser tratado como um crime de trato sucessivo. E, nesse aspeto, bem andou o Tribunal ao ir ao encontro daquilo que foram as alegações da defesa no final do processo.”

Questionado sobre se iria recorrer da decisão, Hélder Cristóvão afirmou que ia “analisar o acórdão juridicamente”. “Ou seja, irei analisar o acórdão de uma forma jurídica e se houver questões jurídicas que se levantem irei recorrer dele”, adiantou.

Este segundo julgamento arrancou a 15 de maio no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte, com sede em Loures. A 26 de junho foi marcada a data para a leitura de sentença. Francisco Leitão encontra-se a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Vale dos Judeus.