O Ministério Público (MP) propôs a suspensão provisória do processo instaurado a Tony Carreira caso este aceitasse entregar 15.000 euros a uma instituição de solidariedade e 30.000 euros à editora que apresentou a queixa de plágio. A Companhia Nacional de Música (CNM) aceitou a proposta, mas o cantor não.
Nuno Rodrigues, proprietário da editora Companhia Nacional de Música (CNM), concordou com a suspensão provisória do processo, “nos termos propostos pelo Ministério Público”, refere o auto de inquirição realizado a 16 de fevereiro deste ano, que consta dos autos do processo, consultado pela Agência Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
O acordo proposto pela procuradora titular do processo, Cláudia Ribeiro, obrigaria Tony Carreira a entregar 15.000 euros à associação ‘Amigos do Hospital de Santa Maria’, para a aquisição de, pelo menos, 25 cadeiras de rodas, sendo que o remanescente poderia ser gasto na amortização de eventuais empréstimos bancários contraídos na compra de cadeiras de rodas ou, em alternativa, para a aquisição de televisores para os doentes.
A segunda parte do acordo contemplava a “entrega de 30.000 euros a transferir para o NIB [Número de Identificação Bancária]” que viesse a ser indicado por Nuno Rodrigues, “por conta de todo o prejuízo causado” por este processo e “os factos que a ele deram origem”.
O que é a suspensão provisória do processo?
A suspensão provisória do processo equivale a um arquivamento e pode ser proposto pelo MP ao juiz de instrução criminal caso os arguidos e os assistentes concordem com a proposta do procurador titular do processo. O juiz tem de aprovar o requerimento proposto pelo procurador titular do processo para o mesmo ser efetivo.
Conseguida a suspensão, o arquivamento só se torna definitivo se o arguido não praticar os mesmos ilícitos durante um determinado período de tempo. Daí a suspensão ter um caráter provisório.
A suspensão provisória do processo aplica-se a todos os crimes com pena de prisão inferior a cinco anos, como é o caso dos crimes imputados a Tony Carreira: usurpação e contrafação — ambos com pena máxima até três anos de prisão.
Estes acordos com os arguidos apenas podem ser aplicados na fase de inquérito ou na fase de instrução criminal.
Advogada de Tony Carreira ainda não comentou
Tony Carreira foi constituído arguido e interrogado a 17 de fevereiro deste ano [no dia seguinte à data que consta do acordo proposto pelo MP e aceite pela CNM], não tendo querido prestar declarações, segundo o auto de interrogatório de arguido.
A Lusa perguntou por escrito à advogada de Tony Carreira porque é que não aceitaram este acordo proposto pelo MP, mas até ao momento não obteve resposta.
Entretanto, a 04 de setembro deste ano, a Companhia Nacional de Música, assistente no processo, juntou aos autos um pedido de indemnização civil de 30.500 euros.
Na segunda-feira, em entrevista à TVI, Tony Carreira acusou o dono da CNM de lhe ter proposto que, caso lhe desse “30.000 euros o processo ficava por ali”, acrescentando que essa “conversa” ocorreu no Campus da Justiça, onde fica o DIAP de Lisboa.
Não me passa pela cabeça que alguém venha ter comigo a propor-me um acordo, que não é nem autor, nem compositor de nenhuma dessas canções, nem representa essas canções, e a resposta que dei ao senhor foi simplesmente: que eu já ajudei muita gente na vida, muitas instituições, muitas pessoas privadas e irei fazê-lo no futuro. Agora, o senhor não é nenhuma instituição de caridade, não lhe devo nada e não lhe vou pagar nada”, afirmou o cantor, aludindo a Nuno Rodrigues, proprietário da CNM.
Tony Carreira disse ainda que está a ser alvo de uma “vingança pessoal”. Segundo o cantor, a editora Companhia Nacional de Música (CNM) – fundada em 1993 por Nuno Rodrigues, antigo guitarrista do histórico grupo Banda do Casaco – lançou um CD com canções normalmente interpretadas por si e cantadas nesse disco por Miguel Oliveira.
Durante a entrevista, o cantor argumentou que a capa do CD ‘Os melhores covers – Tony Carreira’ induzia “o público em erro”, razão pela qual pediu para que esses discos fossem retirados do mercado, o que originou um anterior processo judicial, que, segundo Tony Carreira, seria ganho por si.
Em agosto deste ano o MP acusou o cantor Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais, na sequência de uma queixa apresentada em agosto de 2012 pela CNM.
A defesa de Tony Carreira solicitou a prorrogação do prazo para requerer a abertura de instrução – que ainda decorre -, mas o MP recusou o pedido. Caso não seja requerida a abertura de instrução, o processo segue diretamente para julgamento em tribunal singular.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Especialistas recusaram fazer perícia
Vários especialistas recusaram fazer a perícia às músicas de Tony Carreira por receio da dimensão do artista, indica a resposta da Inspeção das Atividades Culturais enviada quase dois anos após o pedido de perícia feito pelo Ministério Público.
Em maio de 2015, o Ministério Público (MP) enviou para a Inspeção Geral das Atividades Culturais (IGAC) apensos e CD dos temas, juntamente com um pedido de perícia, segundo o processo em que Tony Carreira é acusado de plagiar 11 temas, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, consultado pela agência Lusa no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.
Após várias tentativas do MP, o inspetor-geral da IGAC só respondeu a 08 de fevereiro deste ano: “Penitenciamo-nos pela morosidade numa resposta, a realidade é que fomos confrontados com sucessivas hipóteses frustradas para recrutar um perito para o exame em questão”, refere o ofício assinado por Luís Silveira Botelho, que consta dos autos.
No documento, o inspetor-geral da IGAC explica as razões das recusas: “Por um lado, pela especialidade dos conhecimentos musicais exigíveis, por outro, porque nos contactos efetuados a pessoas com conhecimentos desta natureza, estas têm temerariamente recusado a colaboração ou demonstrado indisponibilidade, fundamentalmente alegando a dimensão do artista, sucesso comercial das obras e receio de futuro litígio em que se possam ver envolvidos”.
Um perito interno da IGAC ainda iniciou a perícia, mas concluiu que a mesma exigia conhecimentos técnicos musicais apurados para a sua concretização.
Luís Silveira Botelho conta que, “dada a urgência em dar seguimento ao processo”, foram desenvolvidos novos contactos, através da Cooperativa GDA (Gestão de Direitos dos Artistas), “no sentido de conhecer a possibilidade de indicação de artista com perfil e conhecimentos de especialidade, ainda que estrangeiro, para a realização da perícia”.
A Cooperativa GDA respondeu “ter feito diversos contactos e, em resultado, indicou a possível disponibilidade” do maestro e compositor espanhol Luis Cobos.
“Perante este cenário, tudo nos leva a crer estarmos perante um técnico com conhecimentos musicais adequados à realização do exame pericial em causa, razão porque solicita-se a V.Exa a possibilidade desta inspeção-geral contactar diretamente o artista em questão por forma a articular questões atinentes a eventuais custos financeiros e forma de remeter o material (uma vez aquele residir em Madrid e estar impossibilitado de se deslocar a Lisboa)” explica Luís Silveira Botelho, no ofício remetido à procuradora do MP titular do processo.
Em resposta, via email, enviado menos de duas semanas depois, a 21 de fevereiro, a procuradora Cláudia Ribeiro, solicitou ao inspetor-geral da IGAC o nome das pessoas contactadas em Portugal para a realização da perícia “por forma a evitar diligências inúteis”, solicitando a devolução ao DIAP de “todos os apensos enviados à IGAC em maio de 2015, juntamente, com o pedido de perícia”, no prazo de 48 horas.
Cerca de duas horas depois, o inspetor-geral da IGAC responde também por email dizendo que foram contactados Eduardo Manuel Lobo da Costa Simões, que presidiu à Associação Fonográfica Portuguesa e Pedro Oliveira, músico e diretor geral da Cooperativa GDA, os quais “transmitiram não terem obtido sucesso nos contactos telefónicos efetuados em Portugal”, desconhecendo a IGAC os nomes “objeto de contacto direto” por parte de ambos.
Entretanto, o MP viria a conseguir um perito português, hoje com 60 anos, professor universitário, pianista e maestro, com vasta carreira ligada à música.
Contactado pela Lusa, o inspetor-geral da IGAC reconhece que quase dois anos para responder ao MP não é um prazo razoável.
“Apesar das diligências efetuadas, várias outras centenas de perícias e de ações de fiscalização no terreno que a IGAC realiza, nem sempre são alcançadas, em tempo razoável, respostas a todas as solicitações”, assume Luís Silveira Botelho.
“Não é normal que situações destas sucedam, mas a realidade é que, entre várias centenas de perícias, com escassos recursos, há por vezes situações que não correm como desejável, como foi o caso em apreço”, refere o inspetor-geral da IGAC na resposta escrita.
Luís Silveira Botelho diz que é “subjetivamente compreensível o constrangimento de músicos portugueses em avaliar obras de um artista português em situação como a que está em causa”, razão pela qual num determinado momento ponderou avançar para peritos estrangeiros.