O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou uma decisão da primeira instância e reafirmou a ilegalidade da operação da UBER em Portugal. O caso, contudo, ainda não transitou em julgado, visto que a empresa norte-americana ainda tem hipótese de recurso. Resta ainda saber como é que esta decisão, caso seja a final, poderá ser implementada. Tudo porque a operação em Portugal é gerida por uma sociedade com sede na Holanda — e que não é parte da ação judicial.

O caso remonta a 2015. Foi em abril deste ano que o Tribunal da Comarca de Lisboa aceitou a providência cautelar apresentada pela ANTRAL — Associação Nacional dos Transportes Rodoviários contra a UBER Tecnologies Inc — a casa mãe da empresa norte-americana sediada em São Francisco. A ação visava suspender os serviços da empresa de mobilidade em Portugal.

Contudo, a UBER Portugal continuou as operações por responder à delegação sediada na Holanda, e não à norte- americana. Esta terça-feira o JN avança que um recurso interposto pela UBER, na sequência de uma primeira sentença sobre a ação principal interposta pela ANTRAL, foi analisado pela Relação de Lisboa que confirmou a sentença de primeira instância e declara ilegal a atividade da UBER no nosso país. A decisão é de dia 24 de novembro.

Em resposta ao Observador quanto a esta decisão, fonte oficial da UBER adiantou o seguinte:

Iremos analisar esta decisão em detalhe para avaliar próximos passos. Este é mais um capítulo de um caso do início de 2015 quando novas formas de mobilidade como a Uber começaram a surgir em Portugal. Esta situação reforça mais uma vez a urgência da aprovação pela Assembleia da República, de um quadro regulatório moderno e transparente para a mobilidade em Portugal, que vá ao encontro das expectativas dos milhares de utilizadores que usam diariamente a Uber para viajar nas nossas cidades, e dos mais de 3.000 motoristas que encontram na Uber uma oportunidade económica”.

O JN adianta ainda, citando advogado da ANTRAL, que esta associação pede, no mínimo, uma compensação por danos causados no mínimo de 15 milhões de euros.

Em comunicado, a ANTRAL “congratula-se por ver finalmente a questão judicial sobre a ilegalidade da atividade da ‘UBER’ em Portugal decidida sem ‘Apelo nem Agravo'”. O comunicado continua afirmando o seguinte:

Recorde-se que a UBER foi notificada para parar com a actividade ilegal, no final do mês de Abril de 2015, por sentença de 24 de Abril desse ano e pese embora a ameaça de um sanção pecuniária, por cada dia de incumprimento de € 10.000,00 (dez mil euros) e do crime de desobediência em que incorreu – artigo 375º do CPC e 348º do CPP, não se absteve de prevaricar, indício forte de que o crime compensa!”, afirma a ANTRAL

A associação afirma que vai proceder à liquidação da sanção de 10 milhões de euros aplicada à Uber, interpondo a respetiva ação de execução.

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