Um dos argumentos dados como verdadeiros para que o Tribunal da Comarca de Lisboa tenha aceitado a providência cautelar apresentada pela ANTRAL – Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros contra a Uber é o de que a atividade desta empresa constitui um “sério risco para o público em geral”.

“Os motoristas e veículos cadastrados pela Uber para esse transporte de passageiros não possuem licença para o efeito, nem são portadores da carta de condução averbada com o grupo 2, nem efetuaram formação, com aprovação em exame”, lê-se no documento.

A associação alegou que os veículos utilizados pela Uber “não estão identificados como tal, nem possuem taxímetro, nem obedecem a qualquer indicação de preço tabelado”.

Na providência cautelar, também se pode ler que o modelo de negócio “não obedece a qualquer requisito legal de acesso e controle de atividade, não assenta em qualquer estrutura de custos fixa, uma vez que não suporta os custos de obtenção de alvarás e licenças junto das entidades competentes, de aquisição e adaptação dos veículos, de manutenção e reparação dos mesmos, de contratação e formação dos motoristas, dos seguros exigidos para o transporte de passageiros oneroso, nem sequer os decorrentes da tributação fiscal, tendo em atenção a forma de pagamento e a ausência de um verdadeiro recibo”

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Diz a ANTRAL que a atividade da Uber é “ilegal, publicitada de forma enganosa e que constitui um risco para quem o utiliza” e que constitui “uma prática de concorrência ilegal, dificilmente controlável, fortemente prejudicadora deste setor e de difícil reparação”.

“Quem utiliza este serviço Uber não sabe, até porque é apregoado o serviço como melhor, mais seguro e mais barato, a quem pertence aquele veículo, nem que o condutor não está habilitado com carteira profissional para o efeito, nem sequer sabe, na prática, quem é o indivíduo que o conduz”.

Pode ler o documento na íntegra, no anexo que está disponível neste texto, do lado esquerdo. A decisão do Tribunal é preliminar e agora a ANTRAL terá de interpor a ação principal.

Além da Uber, o tribunal determinou a notificação de todas as operadoras de telecomunicações registadas em Portugal que se relacionem com a empresa (através de um pedido à ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações) e de todos os operadores bancários e entidades pagadoras (através de solicitação ao Banco de Portugal e à Unicre – Instituição Financeira de Crédito).

A Autoridade da Concorrência, a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a Autoridade das Condições de Trabalho, o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, as Câmaras Municipais de Lisboa e Porto também serão notificadas.

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