A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomendou ao Governo que proíba expressamente a criação de listas de perfis negativos sobre devedores na sua proposta de regulação da atividade das empresas contratadas para recuperar dívidas de difícil cobrança.
A proposta de regulação apresentada no final de janeiro pelo PS sobre a cobrança extrajudicial de créditos vencidos não reuniu o apoio necessário face aos votos contra do PSD, CDS-PP e PCP, e baixou à Comissão dos Assuntos Constitucionais, onde vai ser discutida pelos deputados.
A pedido dessa comissão parlamentar, a CNPD emitiu a 23 de janeiro o seu parecer sobre o diploma, recomendando que “se proíba especificamente a interconexão de dados pessoais, de modo a prevenir a criação de listas de informação negativa sobre os cidadãos”.
A comissão lembra que esta informação sobre os devedores pode ser utilizada na atividade de informações e negócios e critica o prazo de dois anos de conservação desses dados, proposto pelo PS.
“Este tipo de informação tem um significativo valor económico no mercado, ao mesmo tempo que é suscetível de gerar perfis negativos sobre os devedores, mesmo após a cobrança, não podendo o legislador ignorar os riscos de acesso indevido ou de reutilização, ainda que tais condutas sejam expressamente qualificadas como ilícitas”, lê-se no parecer publicado na página de internet da CNPD.
Sobre os novos deveres do cobrador, propostos no projeto, a comissão sugere que, além da proibição de deslocação à residência do devedor após as 20h00 seja também fixado um limite mínimo antes do qual não seja possível a deslocação, “eventualmente a das 8h00”, afirma.
O parecer da CNPD revela também preocupações quanto à proteção de dados pessoais dos cobradores, sugerindo que na apreciação da idoneidade destes profissionais não haja estigmatização.
O projeto de lei apresentado pelo PS tem por objetivo regular a atividade de cobrança extrajudicial de créditos vencidos por conta de outrem, estabelecendo obrigações de conduta, normas de proteção e regras de acesso à atividade.
As regras desta proposta de lei excluem advogados, solicitadores e agentes de execução, que já têm normas próprias, contudo a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) já se manifestaram contra o regime proposto.