O portal e-fatura, criado pela administração fiscal para validar as faturas de 2017, esteve em baixo durante a noite de quinta-feira. Devido aos problemas técnicos, a Autoridade Tributária emitiu uma nota na respetiva página onde se lê que a data limite para a “entrega de declaração periódica de IVA (4º trimestre de 2017), a comunicação e classificação de faturas e a comunicação do agregado familiar” foi prolongada por 24 horas e os portugueses têm, agora, até ao final desta sexta-feira para tratar do assunto.
Os problemas técnicos prolongaram-se durante a noite, mas esta manhã o serviço parece estar a funcionar sem qualquer limitação.
Até o portal e-fatura estar em baixo, os contribuintes tinham até às 23h59 desta quinta-feira para validarem as faturas pendentes, que vão servir de base às deduções em IRS referentes ao ano fiscal de 2017.
Os contribuintes podem, agora, verificar se as suas faturas foram devidamente comunicadas pelos agentes económicos no respetivo portal até ao final do dia 16 de fevereiro.
Ministério das Finanças garante que “houve apenas alguns constrangimentos técnicos pontuais”
Em comunicado distribuído pelas redações esta sexta-feira, o Ministério das Finanças confirmou que o Portal das Finanças “verificou uma afluência significativa ontem, 15 de
fevereiro, último dia do prazo de validação das faturas no portal e-fatura, de comunicação dos agregados familiares para efeitos do IRS automático e para entrega da declaração periódica de IVA”.
Foram registados, neste único dia, mais de 3.300.000 autenticações de contribuintes, ou seja, mais do triplo do número médio de acessos diários, informa o ministério.
O ministério de Mário Centeno assegura, contudo, que houve um “reforço tecnológico efetuado ao longo dos últimos anos” que “permitiu que, mesmo com aquele afluxo significativo de acessos, o Portal tenha permanecido disponível para os contribuintes durante a generalidade do tempo, tendo-se verificado apenas alguns constrangimentos técnicos pontuais”.
Ainda assim, os contribuintes que não efetuem a validação das faturas para efeitos de IRS dentro deste prazo limite poderão ainda:
- a) reclamar do cálculo das despesas gerais familiares e da dedução por exigência de fatura, até ao dia 15 de março;
- b) preencher diretamente na declaração de IRS (modelo 3) o montante das despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares.