Ao abrigo da Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro, publicamos o direito de resposta enviado pelo Presidente da Junta de Freguesia da Estrela, Luís Newton, relativo ao artigo publicado no Observador “Estrela. Newton acusado pela oposição de esconder como gasta 2,6 milhões em pessoal“:

“Em primeiro lugar cumpre informar que o título da notícia ‘Estrela. Newton acusado pela oposição de esconder como gasta 2,6 milhões em pessoal’ é falso e enganador, facto que já havia sido esclarecido ao jornalista aquando dos esclarecimentos disponibilizados por solicitação deste.

Efetivamente tem de se repudiar o termo ‘esconder’.

Esconder, é o ato de tentar ocultar com intenção de não permitir que os outros vejam, sendo que resulta claro dos factos e da ação que a Junta de Freguesia da Estrela e o seu Presidente, nunca esconderam ou procuraram condicionar acesso à informação – nem tal acusação foi feita pela oposição no decurso da Assembleia. O que foi pedido foi informação sobre o número de avençados por área, não o valor de cada um, nem quem eram, o que se comprova com a gravação áudio e também pelo teor do requerimento que os membros da Assembleia apresentaram no final da mesma.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Ora, aqui é a transparência da Junta que é acusada contra ela própria (e o seu Presidente) já que ao invés de se terem dissipado os valores com avençados ao longo do orçamento, juntando-os a avenças de empresas, optou-se por enviar um quadro resumo, separando essas mesmas avenças e identificando de forma clara que o valor global é de 1,3M€ (e não 2,6M€ conforme é noticiado).

Foi perante esse valor (1,3M€) que os membros da Assembleia apresentaram como condição política para a aprovação do Orçamento, o envio por parte da Junta da referida informação atualizada sobre aqueles avençados.

A isto acresce o facto de que Junta de Freguesia efetivamente antecipou junto dos diversos Partidos, no âmbito das reuniões realizadas ao abrigo do direito de oposição (das quais a reunião com o PCP foi a última e não a primeira – conforme incorretamente noticiado), de que estava a preparar um documento com a informação atualizada dos avençados. Porém devido à sua complexidade não conseguiu terminar em tempo útil relativamente à data da primeira Assembleia.

No entanto, importa esclarecer que tal documento – com informação sobre os avençados e que não se confunde com o mapa de pessoal – não constitui obrigação legal e muito menos condição legal para a aprovação do Orçamento.

Ainda assim, a Junta de Freguesia aceitou a decisão de suspender a Assembleia de Freguesia, tendo encetado todos os esforços no sentido de garantir, no mais curto prazo possível, o envio do documento solicitado, o que entretanto já fez.

Aqui importa sublinhar que tal documento não só permitiu a natural aprovação do orçamento, sem qualquer alteração, com a previsão de 1,3M€ em avençados, como permitiu ainda que o consequente mapa de pessoal fosse aprovado por UNANIMIDADE.

Esclareça-se finalmente que, é falso que no anterior mandato o Presidente da Junta de Freguesia tivesse a maioria – aliás, para confirmar essa afirmação basta consultar o site da Comissão Nacional de Eleições, o que o Jornalista não terá feito. Dessa consulta resulta claro que, no anterior mandato, o PSD e o CDS (que constituíam a Junta) detinham na Assembleia de Freguesia 6 membros, enquanto que a oposição, constituída pelo PS e CDU, detinham 7 membros. Ou seja, e ao contrário do que resulta do artigo, o executivo não estava em maioria e só com muito diálogo, transparência e trabalho demonstrado lhe foi possível ver os seus orçamentos, contas e demais propostas apresentadas serem aprovados em Assembleia (como aliás este também o foi).

Também não é verdade que a continuação da Assembleia tenha sido convocada para dia 05.01.2018 (ainda que a data tenha sido proposta) e mais falso ainda que a mesma não se tenha realizado nesse dia por força das eleições no PSD, marcadas para 13.01.2018, sendo que, nestas, nem o Presidente, nem qualquer um dos vogais da Junta (os que são militantes do PSD) foram candidatos.

Efetivamente, e conforme foi transmitido ao jornalista em causa, a continuação da Assembleia apenas não se realizou mais cedo porque a Junta esteve a desenvolver os procedimentos necessários ao processo de regularização extraordinária dos vínculos precários, previsto na Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, cujo prazo terminava no final do mês e para o qual era necessária a deliberação da Assembleia de Freguesia.

Face ao exposto, resulta claro que todo o artigo a que agora se responde é fortemente tendencioso, fazendo acusações falsas e errando factos, resultado no prejuízo da imagem e do bom nome de Luís Newton, enquanto cidadão, político e Presidente de Junta.

Como se deixou claro, a Assembleia em causa e tudo o que nela aconteceu, mais não foi do que o mais puro exercício da democracia representativa existente em Portugal (igual em todas as outras 3.090 juntas), sem o desvalor que resulta do artigo do Jornalista.

O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira”