O Presidente da Assembleia da República diz que os deputados envolvidos na polémica dos subsídios de deslocação para as ilhas “não infringiram nenhuma lei nem nenhum princípio ético, nem nesta nem em qualquer outra legislatura”.
Num comunicado enviado às redações, Eduardo Ferro Rodrigues defende que “os deputados visados pela notícia [sobre a duplicação de apoios de deslocação aos deputados das ilhas] não cometeram nenhuma ilegalidade, tendo beneficiado dos abonos e subsídios que sempre existiram, sem polémicas ou julgamentos de caráter”. Para Ferro, que se pronunciou na sequência dos esclarecimentos públicos solicitados pelo grupo parlamentar do PSD, “todos os portugueses devem estar em igualdade de oportunidades para exercerem o mandato de deputado à Assembleia da República, independentemente da sua residência”, pelo que “não podem ser pessoalmente prejudicados” por residirem mais longe.
O parecer de Ferro Rodrigues sobre o caso da duplicação de abonos dos deputados residentes nas regiões autónomas surge depois de o secretário-geral da Assembleia da República ter, ainda esta tarde, remetido o assunto para a Comissão Eventual da Transparência, a funcionar de forma provisória no Parlamento. Ferro concorda que é aí, ou na subcomissão de Ética, que devem ser pensadas “eventuais alterações legislativas que contribuam para a clarificação e transparência”. “Estando em funcionamento permanente uma subcomissão de Ética e estando ainda a funcionar uma comissão eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, julgo serem essas as sedes próprias para avaliar o cumprimento das regras e para equacionar eventuais alterações legislativas”, diz no comunicado enviado aos jornalistas pelo gabinete do Presidente da Assembleia.
“Conforme se pode verificar pelo conteúdo do parecer dos serviços da Assembleia da República, agora divulgado, os deputados visados pela notícia não cometeram nenhuma ilegalidade, tendo benefíciado dos abonos e subsídios que sempre existiram, sem polémicas ou julgamentos de caráter”, diz.
Ferro Rodrigues diz ainda que, “como presidente de todos os deputados nunca alinhei, não alinho e não vou alinhar em dinâmicas que apenas visam diminuir a representação democrática com julgamentos éticos descabidos e apressados“. E insiste: “os deputados eleitos e residentes nas regiões autónomas não infringiram nenhuma lei nem nenhum princípio ético, nem nesta nem em qualquer outra legislatura”.
Secretário-geral mantém dúvidas sobre duplicação
O secretário-geral da Assembleia da República, Albino Soares, enviou esta terça-feira ao final da tarde um memorando ao Presidente da Assembleia onde sugeria que fosse a comissão parlamentar da Transparência a analisar o caso dos subsídios às viagens dos deputados das regiões autónomas. Na sua óptica, apesar de o subsídio de deslocação da Assembleia estar devidamente regulamentado, isso não invalida que se coloque a dúvida sobre a eventual duplicação de apoios: um da Assembleia e outro das Regiões Autónomas.
Num memorando enviado ao gabinete do presidente da Assembleia da República, o secretário-geral afirma que a resolução do Parlamento que fixa em 500 euros o valor das viagens semanais pagas aos deputados é “a matriz regulamentar única de atribuição de despesas de transporte aos deputados”, que é seguida “à risca pelos serviços financeiros” da instituição.
Ou seja, está tudo dentro das regras. A questão prende-se com a conjugação destes subsídios com os subsídios previstos pelas regiões autónomas. Por isso, admite, “pode colocar-se a questão de saber se um deputado que tem a deslocação paga pela Assembleia da República pode adicionalmente prevalecer-se do recurso a um subsídio de mobilidade pago nas regiões autónomas, do qual podem gozar todos os passageiros residentes”.
O secretário-geral, Albino de Azevedo Soares, considera que a sua opinião “não deve ser tida como suficiente”, porque o que está em causa não é apenas a interpretação de uma norma da Assembleia da República, mas a sua “eventual interpretação conjugada” com dois decretos-lei aplicados especialmente às regiões autónomas.