Os lesados do papel comercial vendido pelo BES têm até esta quinta-feira para completarem o processo de adesão ao fundo que lhes permitirá recuperar parte das perdas. Depois de na semana passada ter terminado o período para os lesados fazerem a adesão aos balcões do Novo Banco, Banco Best e Novo Banco Açores, termina hoje o prazo para o fazerem por correio e nas instalações da Patris, em Lisboa.
Na quarta-feira, fonte oficial da Patris, a sociedade gestora do fundo de recuperação de créditos, disse à Lusa que quase 99% dos lesados tinham pedido adesão ao fundo. A mesma fonte indicou ainda que os lesados que já pediram a adesão representam também 99% do capital reclamável, que ronda, na totalidade, os 433,8 milhões de euros.
Contudo, ainda falta validar esses processos, o que é fundamental para esses lesados aderirem efetivamente ao fundo. Tal ainda poderá demorar mais de um mês a acontecer. A subscrição do fundo de recuperação de créditos tem como objetivo mitigar as perdas relacionadas com a aquisição do papel comercial emitido pelas empresas Espírito Santo International (ESI) e pela Rioforte e vendido aos balcões do Banco Espírito Santo (BES).
Em causa estão dois mil clientes que compraram 400 milhões de euros em papel comercial antes da queda do banco e do Grupo Espírito Santo (GES), no verão de 2014. A solução encontrada (entre a associação de lesados AIEPC, Governo, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, BES ‘mau’ e Novo Banco) propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor.
Quanto ao pagamento, este cabe ao fundo de recuperação de crédito, que pagará 30% da indemnização aos lesados (cerca de 140 milhões de euros) logo após a assinatura do contrato de adesão, o que se espera que aconteça este ano depois de já vários adiamentos. O restante valor será pago aos lesados em mais duas parcelas.
Em troca de receberem as indemnizações, os lesados vão passar para o fundo os créditos que têm sobre o BES e entidades relacionadas com o banco, de modo a que seja este a litigar em tribunal contra o banco pelos danos causados. Caso os tribunais decidam em favor dos lesados será o fundo de recuperação de créditos a receber as indemnizações.