É a segunda vitória de José Sócrates nas várias dezenas de recursos que já apresentou nos tribunais superiores desde que foi constituído arguido e foi acusado na Operação Marquês de 31 crimes, entre os quais três de corrupção passiva. A vitória tem igualmente relevância política até porque está relacionada com as chamadas escutas político-partidárias que ‘apanharam’ conversas de José Sócrates com os principais dirigentes do Partido Socialista, incluindo o primeiro-ministro António Costa e vários ministros do atual Governo.

A história é simples de contar: o juiz Carlos Alexandre tinha autorizado o acesso de todos os assistentes e arguidos a essas escutas que foram lacradas e depositadas num cofre do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) mal foram executadas durante a investigação iniciada em julho de 2013. José Sócrates recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa e os desembargadores Carlos Espírito Santo e Anabela Simões Cardoso deram-lhe razão num acórdão datado de 24 de abril a que o Observador teve acesso.

“A decisão recorrida [do Tribunal Central de Instrução Criminal] está a perverter” a finalidade de as escutas estarem lacradas para “salvaguardar a possibilidade de apreciação peça defesa do seu interesse”, “permitindo uma devassa da vida do recorrente [José Sócrates] sem interesse processual, designadamente de prova”, lê-se no acórdão.

Entre outros argumentos apresentados no seu recurso, a defesa de Sócrates tinha argumentado que o acesso ao conteúdo das escutas de conversas telefónicas com camaradas seus como António Costa permitiria que os jornalistas pudessem transcrevê-las nos órgãos de comunicação social.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Muito nos surpreende o despacho recorrido ao incluir nas autorizações de divulgação as escutas [político-partidárias] em causa. Na verdade, estando aquelas a coberto de anterior despacho judicial a determinar que as mesmas são alheias ao objeto do processo, não se entende que agora ‘se enfiem as mesmas no mesmo saco das que foram utilizadas pelo Ministério Público como meio probatório”, lê-se no acórdão.

O despacho anterior que o desembargador relator Carlos Espírito Santo refere é da autoria do juiz Carlos Alexandre e ordena a selagem e o depósto dessas escutas político-partidárias num cofre do DCIAP a pedido do procurador Rosário Teixeira.

Por isso mesmo, a Relação de Lisboa diz que “salvo o devido respeito, o presente recurso não faria qualquer sentido, caso fossem respeitadas as decisões judiciais anteriormente proferidas no processo. Na verdade, foi anteriormente determinado judicialmente que as escutas telefónicas em causa nenhum relevo teriam para o processo, consubstancionado tão-somente conversações de cariz político-partidário entre o arguido José Sócrates e outros camaradas do partido, pelo que foi decidida a sua não utilização como meio de prova e a sua selagem e guarda apenas para disponibilização da defesa do arguido, em seu eventual interesse”, lê-se no acórdão.

Recorde-se que esta posição do Tribunal da Relação de Lisboa foi acompanhada pelo procurador Rosário Teixeira. Com efeito, o titular da investigação manifestou oposição junto do Tribunal Central de Investigação e Ação Penal que os assistentes tivessem acesso às escutas políticas.

Contudo, no final de 2017, Rosário Teixeira entregou cópias de todas as escutas político-partidárias aos arguidos José Sócrates, Carlos Santos Silva e Zeinal Bava. Antes, portanto, da Relação de Lisboa decidir sobre o recurso de Sócrates.