Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, e Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, deixaram de ser arguidos no caso EDP.
O nome de Pinho foi avançado pela SIC Notícias, tendo o Observador confirmado que Barreto beneficiou da mesma decisão.
O juiz Ivo Rosa deu razão à pretensão das defesas daqueles ex-responsáveis públicos que arguiram a nulidade das respetivas constituição de arguido pela Polícia Judiciária por razões formais.
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Questionada pelo Observador, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República confirmou que o Ministério Público vai recorrer da decisão do juiz Ivo Rosa. “O Ministério Público foi notificado da decisão. Está a analisá-la para efeitos de recurso”, lê-se na resposta escrita.
A defesa de Manuel Pinho, a cargo de Ricardo Sá Fernandes, alegava que o ex-ministro de José Sócrates não foi informado no dia 3 de julho de 2017 dos factos pelos quais era suspeito, aquando da sua constituição de arguido na Polícia Judiciária (PJ) por suspeitas de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais. O mesmo arguiu a defesa de Miguel Barreto, que foi constituído arguido poucos dias depois de Pinho por suspeitas de corrupção, tráfico de influências e participação económica em negócio.
Contudo, e ao que o Observador apurou, o Ministério Público poderá voltar a constitui-los novamente como arguidos pelos mesmos crimes que lhe foram imputados em julho de 2017, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo juiz de instrução criminal Ivo Rosa.
Como estão em causa razões formais, nomeadamente o facto de os arguidos não terem sido informados dos factos que levaram o Ministério Público a ordenar à PJ a constituição de arguido de Manuel Pinho e de Miguel Barreto, os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto poderão voltar à ‘carga em breve’. Ou seja, desde que informem os arguidos de todos os factos alegadamente criminosos que lhe são imputados e desde que questionem os arguidos sobre os mesmos (perguntas às quais os arguidos têm o direito de não responder), os magistrados poderão ordenar à PJ tais interrogatórios com o objetivo de constituir novamente Manuel Pinho e Miguel Barreto como arguidos e pelos mesmos crimes que lhe foram imputados o ano passado.
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Sá Fernandes emite comunicado
Em comunicado que acabou de emitir há minutos, Sá Fernandes confirma que o juiz Ivo Rosa deferiu o seu requerimento.
“O Doutor Manuel Pinho arguiu a irregularidade da sua constituição como arguido, a qual, nos termos em que foi efectuada, não respeitou princípios fundamentais do processo penal”, lê-se no comunicado do causídico. Em causa estava o facto de que, segundo o advogado do o ex-ministro da Economia, a PJ não ter tomado nota de “declarações, nem comunicado os factos concretos que lhe eram imputados”.
Ricardo Sá Fernandes arguiu pouco depois a nulidade dessa diligência, tendo agora o juiz de Ivo Rosa, magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal titular dos autos, reconhecido tais vícios. Assim, lê-se no comunicado de Sá Fernandes, o juiz “deferiu a irregularidade suscitada, considerando sem efeito tal constituição de arguido e determinando a extinção do termo de identidade e residência então prestado”.