Guilherme Figueiredo recusa dizer em que dia Pedro Siza Vieira solicitou a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados (OA). Trata-se de uma informação relevante para tentar perceber se o advogado da Linklaters cumpriu a obrigação da comunicação da suspensão da atividade de advogado a partir do momento em que aceitou o convite de António Costa para ser seu ministro-adjunto. Tudo porque o Estado da Ordem dos Advogados é claro: o exercício da advocacia é incompatível com a função de “titular ou membro de órgão de soberania”, designadamente membro do Governo da República. Siza Vieira tinha 30 dias para suspender a sua inscrição a partir do momento em que tomasse posse como membro do Governo.

No site da OA, a ficha de Pedro Siza Vieira encontra-se com o status de “inativo”, o que poderá significar que a comunicação de suspensão do exercício da advocacia já deu entrada na Ordem. Mas o bastonário da Ordem dos Advogados invoca o conceito de “factos nominativos protegidos” para não divulgar a informação. Isto apesar de qualquer cidadão poder aceder ao site da OA, pesquisar o nome de Pedro Siza Vieira e constatar a sua situação de “inativo”.

O bastonário diz apenas que “não pode comentar factos nominativos protegidos”, aplicando-se a mesma resposta à pergunta sobre a justificação da suspensão de férias.

Bastonário não conhece empresa de ministro adjunto

O Observador questionou o bastonário Guilherme Figueiredo sobre se tenciona fazer uma participação disciplinar no Conselho Superior da OA contra Pedro Siza Vieira mas o bastonário não foi totalmente claro nas respostas que enviou. Começando por dizer que o bastonário e o Conselho Geral “não têm competências de âmbito disciplinar”, Guilherme Figueiredo acrescentou que “o bastonário pode participar e, ou, determinar procedimentos disciplinares aos órgãos próprios relativamente a matérias violadoras da deontologia profissional que lhe sejam participadas por qualquer cidadão” — mas tal ainda não aconteceu.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

“Na generalidade não actuam através de uma investigação prévia ou autónoma aos 30 mil advogados. O bastonário pode participar e, ou, determinar procedimentos disciplinares aos órgãos próprios relativamente a matérias violadoras da deontologia profissional que lhe sejam participadas por qualquer cidadão”, afirmou ao Observador.

Guilherme Figueiredo acrescentou ainda que, “no caso concreto, desconhece-se quais as sociedades detidas pelo advogado em causa ou de outro qualquer.” Isto depois do caso se ter tornado público esta terça-feira e de o Portal da Justiça, plataforma digital do Instituto de Registos e Notariado que gere a informação pública do Registo Comercial, ser uma fonte aberta e de acesso gratuito para qualquer cidadão.

Recorde-se que Pedro Siza Vieira e a sua mulher constituíram uma empresa chamada Prática Magenta, Lda, 24 horas antes de o advogado tomar posse como ministro adjunto de António Costa. A empresa tem como objeto social “a compra, administração e venda de imóveis próprios e alheios, incluindo o arrendamento, bem como a prestação de serviços conexos ou complementares” era gerida por Siza Vieira e a sua mulher.

De acordo com a Lei das Incompatibilidades, um governante não pode ser sócio gerente de uma sociedade comercial, tendo o ministro adjunto afirmado esta quarta-feira que “durante cerca de dois meses não tinha essa noção”, explicou Siza Vieira. O ministro acrescentou ainda que renunciou “imediatamente”, sendo que “a sociedade não teve ainda felizmente qualquer atividade comercial, não realizou qualquer transação imobiliária”.

A carta de renúncia de Pedro Siza Vieira tem a data de 15 de dezembro mas só foi registada no Portal da Justiça esta quinta-feira.

Incompatibilidade enquanto advogado?

O Observador contactou igualmente Luís Menezes Leitão mas o advogado e presidente do Conselho Superior da OA — órgão com poderes disciplinares — para perceber se o inquérito disciplinar já tinha sido aberto mas o professor de Direito recusou-se a prestar qualquer declaração.

Em causa pode vir a estar a alegação de que o ministro adjunto do primeiro-ministro também teria violado o Estatuto da Ordem dos Advogados por estar numa sociedade de mediação imobiliária. Resta saber se uma empresa com o objeto social da Prática Magenta se enquadra no conceito de “mediação imobiliária”. Diversos juristas contactados pelo Observador deram uma resposta negativa.