As suspeitas de crimes fiscais e branqueamento de capitais que levaram, na terça-feira, à realização de buscas no Estádio da Luz, tiveram origem num alerta bancário, de acordo com o Jornal de Notícias [conteúdo fechado]. Os bancos são obrigados a reportar operações financeiras que possam ser consideradas suspeitas, à luz da lei de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Neste caso, os movimentos de quase 1,9 milhões de euros (1.896.660 euros, para ser preciso), com origem da Benfica SAD e na Benfica Estádio SA, para uma empresa de informática e posterior levantamento em numerário ativaram o alerta, que foi dirigido à Unidade de Informática Financeira da Polícia Judiciária e ao Ministério Público.

As autoridades receberam o alerta do banco onde a empresa que presta serviços ao Benfica tem conta, porque a instituição financeira terá estranhado o montante creditado ao respetivo cliente, acima do seu volume de negócios habitual.

Recorde-se que, depois ter sido noticiado que a PJ tinha estado no Estádio da Luz, o Benfica emitiu um comunicado no qual informava  que iria avançar com uma queixa-crime por difamação por a investigação sobre branqueamento de capitais e fraude fiscal visar apenas entidades que prestam serviços ao clube e não a instituição. “O Sport Lisboa e Benfica confirma que, no âmbito de uma investigação que envolve empresas terceiras, foi solicitada e recolhida informação junto dos serviços do clube pelo facto de serem entidades que nos prestam serviços”, lê-se no comunicado.

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O clube nega estar a ser investigado “por suspeita de fraude fiscal e branqueamento”, denunciando “uma violação grosseira do segredo de justiça, desvirtuando factos e procurando centrar no Benfica a investigação”. “Por tais razões avançaremos com uma queixa-crime no DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) e requereremos que todos os agentes da Polícia Judiciária e todos os magistrados que intervieram nestas diligências colaborem connosco na descoberta da identidade destes criminosos por tendência”, prossegue o clube.

Pouco depois, a Procuradoria-Geral da República emitiu também um comunicado onde informava que entre os mandados de busca não domiciliária se incluiam “dois às sociedades Sport Lisboa e Benfica SAD e Benfica Estádio Construção Gestão Estádios, SA”. “Indicia-se suficientemente nos autos que estas sociedades, a coberto de uma suposta prestação de serviços de consultoria informática, realizaram várias transferências bancárias para uma conta titulada por uma outra sociedade, num valor total de 1.896.660,00€, montantes esses que acabavam depois por ser levantados em numerário. Esta última sociedade terá sido utilizada com o único propósito de retirar dinheiro das contas do Benfica”

Estas nova suspeitas juntam-se a outras quatro que já recaiam sobre o Benfica: e-mails, e-toupeira, Lex e aliciamento de jogadores. Em relação aos ‘vouchers’, a UEFA disse esta quarta-feira, através do Comité de Apelo que o clube não cometeu qualquer crime.