Um juiz reconheceu que Jaime Marta Soares continua em funções como presidente da Assemleia Geral do Sporting e decidiu obrigar a direção de Bruno de Carvalho a pagar as despesas de realização da Assembleia Geral (AG) marcada para o dia 23 de junho, para que os sócios do Sporting possam votar a destituição do atual presidente.
O juiz Adeodato Brotas, do Juízo Central Cível de Lisboa, decidiu assim uma providência cautelar interposta pelo presidente da mesa da Assembleia Geral do Sporting, a que o Observador teve acesso, depois de ao longo do último mês Bruno de Carvalho ter insistido que Marta Soares já se tinha demitido e ter até criado uma Mesa Transitória, à margem dos estatutos.
Sobre isto, a decisão judicial é clara: “O Conselho Directivo não tem poder/competência estatutária ou legal, para nomear uma “Comissão Transitória da Mesa da Assembleia Geral” (ou uma Comissão de Fiscalização) como decorre dos diversos números e alíneas do arto 56o dos Estatutos do Clube. Por conseguinte, o requerente mantém-se no cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting (Clube).”
A decisão da providência cautelar, data desta quinta-feira, 14 de junho, dia em que Bruno de Carvalho admitiu em conferência de imprensa que iria “conferir os meios necessários para que essa AG, que é um julgamento em praça pública (…), decorra”, num recuo face a declarações anteriores.
Na sentença do tribunal de Lisboa, a que o Observador teve acesso, começa por ler-se o que Jaime Marta Soares pedia na providência cautelar:
“a) A imediata entrega e acesso aos cadernos eleitorais do Clube ao ora requerente – constantes da base de dados dos Sócios do Clube com as condições de elegibilidade para participar na assembleia geral, concretamente os Sócios no gozo dos seus direitos com o pagamento da quota relativa ao mês de maio de 2018 e admitidos como Sócios do Clube há, pelo menos, 12 meses ininterruptos e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, devidamente actualizada – para a realização da assembleia geral designada pelo requerente para o dia 23 de Junho de 2018, se necessário com o auxilio da força pública, incluindo os arrombamentos que se revelem indispensáveis, a determinar pelo Tribunal;
b) Reconheçam a competência do requerente para, em nome do 1º requerido, determinar que sejam incorridas as despesas imprescindíveis à realização da assembleia geral designada pelo requerente para o dia 23 de Junho de 2018, designadamente o arrendamento do espaço para a respetiva ocorrência, cujo valor estimado ascende a € 80,000.00 (oitenta mil euros);
c) Se abstenham de praticar quaisquer atos que sejam incompatíveis com o exercício do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sporting Clube de Portugal, designadamente convocar, desconvocar, suspender, realizar, presidir ou por qualquer forma determinar ou exercer quaisquer funções relativas ao cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral quanto à realização de assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, do Sporting Clube de Portugal;”
Na decisão, lê-se que o tribunal dá razão a todos os pontos invocados pelo requerente, neste caso Marta Soares, incluindo o pagamento das despesas da Assembleia Geral de 23 de junho, bem como a disponibilização dos cadernos eleitorais, e a obrigação de a direção do clube se abster de praticar quaisquer atos que sejam incompatíveis com o cargo de presidente da Mesa da Assembleia Geral, incluindo convocar ou desconvocar assembleias gerais.
Mais: o tribunal Civel de Lisboa legitima ainda Marta Soares como presidente da Mesa da Assembleia Geral, ao contrário do que diz Bruno de Carvalho, que o considera demissionário. “Do conjunto destas pretensões resulta que, no fundo, o requerente pretende a concessão de tutela cautelar para o efetivo exercício dos atos inerentes ao cargo de presidente da mesa da assembleia geral do Clube e, obstar a que, quem não tem essa competência pratique atos próprios daquele seu cargo”, lê-se.
Caso a decisão não seja respeitada, “condena-se cada um dos requeridos no pagamento de uma sanção pecuniária compulsória no valor de 5 000 € (cinco mil euros) por cada deliberação e/ou ato violador desta providência, no que respeita à proibição de prática de atos incompatíveis com o exercício do cargo de presidente da mesa da assembleia geral”, lê-se no documento. O desrespeito pelas ordens do tribunal incorre “na pena do crime de desobediência qualificada”.