O Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal, liderado por Bruno de Carvalho, enviou uma carta à Comissão Fiscalizadora nomeada por Jaime Marta Soares — da qual fazem parte membros como João Duque, Henrique Monteiro e Rita Garcia Pereira — onde declara não reconhecer qualquer legitimidade à dita Comissão.
“O Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal não reconhece a V. Exas. nenhuma legitimidade para o exercício das funções de que se arrogam estar investidos, incluindo o poder para desencadear, a partir da Avenida Miguel Bombarda, processos disciplinares e suspensões imediatas, e muito menos para ordenar seja o que for”, pode ler-se na carta, a que o jornal O Jogo teve acesso e que o Record divulgou na íntegra.
Esta carta surge em resposta a uma outra carta enviada pela Comissão Fiscalizadora aos membros do Conselho Diretivo onde se declarava a suspensão imediata dos seus membros e a proibição de entrarem em Alvalade, por a Comissão considerar que há indícios suficientes de que violaram os estatutos do clube.
Na mesma missiva, Bruno de Carvalho e o resto do Conselho Diretivo destacam ainda que “o primeiro e único ato da ‘Comissão de Fiscalização'” tenha sido a suspensão dos membros do Conselho Diretivo “com efeitos imediatos, sem direito a defesa, contraditório e sequer inquérito ou investigação prévias”.
O Conselho Diretivo sublinha que cinco sócios “nomeados a dedo por um órgão demissionário” — sócios esses “cuja isenção para o cargo se mostra questionável” pelas críticas que já tinham feito a Bruno de Carvalho, diz o mesmo Conselho — “pretendem afastar um órgão eleito e legitimado”, “sem querer dar a palavra aos sócios”.
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Leia aqui a carta na íntegra:
“Caros sócios João Duque, Henrique Monteiro, Luís Pinto de Sousa, António Paulo Santos, Rita Garcia Pereira
Lisboa, 17 de junho de 2018
Assunto: V/ carta datada de 13 de junho de 2018.
Caríssimos Sócios do Sporting Clube de Portugal,
Acusamos a receção da V/ missiva, de cujo teor tomamos boa nota.
Não deixa de ser relevante constatar que o Sócio Jaime Marta Soares, logo após comunicar a sua demissão (não só publicamente, como também no decurso das duas reuniões em que estiveram presentes todos os membros dos órgãos sociais, e ainda, segundo relatou ele próprio ao Jornal Económico, diante da própria CMVM, à qual afirmou estar “demissionário”), e em vez de convocar, como lhe competia, eleições para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal e Disciplinar, tenha decidido, por sua iniciativa, designar uma “Comissão de Fiscalização”.
De resto, pôde tomar-se ontem conhecimento que o mesmo Sócio Jaime Marta Soares entendeu designar, também por sua iniciativa, uma “Comissão de Gestão”, que logo aí declarou ter tomado posse, muito embora os estatutos sejam claros quando prevêem que apenas com a cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo estaria habilitado a fazê-lo.
E também é sintomático notar que o primeiro e único ato da “Comissão de Fiscalização” até ao momento tenha sido, ato contínuo, determinar a suspensão (leia-se “expulsão”) como sócios de todos os membros em funções do Conselho Diretivo, com efeitos imediatos, sem direito a defesa, contraditório e sequer inquérito ou investigação prévias, inclusivamente lhes comunicando que passavam a estar impedidos de aceder a todas e quaisquer instalações do Sporting Clube de Portugal (ficando na prática, “expulsos” destas).
É assim desta forma que, sem querer dar a palavra aos Sócios, cinco Sócios (cuja isenção para o exercício do cargo se mostra questionável, desde logo pela sua conhecida e assumida posição crítica em relação ao Presidente do Conselho Diretivo) são nomeados a dedo por um órgão demissionário e pretendem afastar um órgão social eleito e legitimado o ano passado por 18.755 votos, procurando gerir o Clube de fora para dentro.
Depois de se demitir, acaba pois o Sócio Jaime Marta Soares por atuar da seguinte forma:
a) Convoca uma Assembleia Geral Extraordinária dirigida à destituição por justa causa dos membros do Conselho Diretivo, sem recurso a pedidos de Sócios ou listas de assinaturas para o efeito (que afirmou que possuía, mas que nunca apresentou);
b) Designa uma “Comissão de Fiscalização” (e isto sem tornar claro porque não ficou o Conselho Fiscal e Disciplinar, eleito pelos sócios, em funções, apesar da renúncia da maioria, em conformidade com o que está expresso nos Estatutos) que, sem admitir qualquer direito de defesa, e em vez de se limitar à prática de atos de mera gestão corrente até à tomada de posse dos seus sucessores, decide imediatamente suspender de Sócios todos os membros do Conselho Diretivo, dessa forma os impedindo de estar presentes na referida Assembleia Geral e exercer o seu direito de voto (quanto a isto, é certo que o Sócio Jaime Marta Soares já veio publicamente afirmar que, não obstante a suspensão imediata dos membros do Conselho Diretivo como sócios, lhes admitiria ainda assim a presença na Assembleia Geral Extraordinária; o Sócio Jaime Marta Soares, portanto, entende que as circunstâncias do caso justificam que se violem os estatutos, podendo comparecer pela primeira vez na história do Sporting Clube de Portugal pessoas que não são sócios);
c) E, finalmente, dá posse a uma “Comissão de Gestão”, assinando o documento que permite à mesma “entrar em funções com toda a legalidade estatutária” (sic), como que esvaziando de propósito a Assembleia Geral Extraordinária e publicamente declarando que o futuro do Sporting Clube de Portugal já se encontra por si unilateralmente delineado (a não ser, claro está, que o objetivo supostamente fosse que essa (…).
Para que fique absolutamente claro, o Conselho Diretivo do Sporting Clube de Portugal não reconhece a V. Exas. nenhuma legitimidade para o exercício das funlões de que se arrogam estar investidos, incluindo o poder para desencadear, a partir da Avenida Miguel Bombarda, processos disciplinares e suspensões imediatas, e muito menos para ordenar seja o que for.
Assim, e para que dúvidas não se coloquem, a presente carta não é nem pretende de forma alguma ser uma resposta à putativa “nota de culpa” elaborada por V. Exas.
Na realidade, o que se pretende tão-somente é esclarecer V. Exas., enquanto Sócios, arroguem-se os mesmos ou não das funções “Comissão de Fiscalização” ou de outro grupo organizado, julgando-se ser pertinente chamar a V/ atenção para o seguinte:
a) Conforme se fez constar de proposta formulada pelo então em funções Conselho Fiscal e Disciplinar, e que foi a seu tempo comunicada aos Sócios, apenas seriam sancionáveis, ao abrigo das novas regras estatutárias e do novo Regulamento Disciplinar, “os factos praticados ou, nos casos de factos continuados, cuja prática se tenha iniciado, após a entrada em vigor dos novos Estatutos e do Regulamento Disciplinar”;
b) Sucede, porém, que uma vez que o Sócio Jaime Marta Soares não se dignou ainda a garantir a assinatura de toda a documentação necessária para o efeito, mesmo depois de volvidos vários meses, nem o Regulamento Disciplinar do Sportung Clube de Portugal nem a nova versão dos Estatutos (no qual aquele se integra), aprovados pelos Sócios em Assembleia Geral do dia 17 de fevereiro de 2018, se encontram ainda formalmente em vigor;
c) Não faz por isso qualquer sentido estar a invocar normas que se encontram previstas no Regulamento Disciplinar para suspender preventivamente os membros do Conselho Diretivo na sua qualidade de Sócios, a não ser por manifesta má fé ou ignorância;
d) De resto, e de futuro, recomenda-se uma leitura mais avisada dos Estatutos em vigor para iniciativas do género, já que o que se imputa aos membros do Conselho Diretivo, certamente por lapso, é uma infração ao n.º1 do art.º 29.º (“a nenhum sócio é lícito ceder o respetivo cartão de sócio a outrem para fins contrários aos presentes estatutos ou da lei”), e seguramente não será por se considerar alegadamente infringida essa norma que se estará a adotar tão séria “medida” (ainda que ilegal) contra quem representou o Sporting Clube de Portugal nos últimos cinco anos…
Mais se diga, aliás, que se o propósito do envio da “nota de culpa” era o de abrir caminho à cerimónia de tomada de pessoa da “Comissão de Gestão”, e não obstante a chamada de atenção supra quanto à vigência do Regulamento Disciplinar, os estatutos são claros quando estatuem que a cessação de mandato (que legitimaria a existência daquele órgão) só ocorre nas circunstâncias aí expressamente previstas, não se vislumbrando referência à suspensão de sócio ou à suspensão preventiva do exercício de funções sociais.
Não sendo demais lembrar que, tratando-se o Sporting Clube de Portugal de uma pessoa coletiva de utilidade pública, estas condutas poderão ser abstratamente passíveis de consubstanciar ilícito criminal.
Um dos signatários da carta a que ora se responder, a Sócia Rita Garcia Pereira, referiu há dias o seguinte: “acho inconcebível que Bruno de Carvalho queira transferir a decisão sobre os destinos do Sporting para os Sócios”.
Permitam-nos discordar. O Sporting Clube de Portugal é e sempre será dos Sócios.
Aproveitamos para lhes reenviar em anexo o orçamento de receitas e despesas, bem como o plano de atividades (os quais já haviam oportunamente seguido por email para todos os Sócios por email), para os efeitos que entenderem por convenientes, nomeadamente para evitar que a nova e empossada “Comissão de Gestão” possa vir a incorrer na sanção prevista nos estatutos.
Sem outro assunto de momento,
Saudações Leoninas,
Bruno de Carvalho
Carlos Vieira
Rui Caeiro
José Quintela
Alexandre Godinho
Luís Roque
Luís Giestas”