“Não compete a este colégio arbitral responder às questões postas pelas entidades sindicais.” A resposta ao pedido de aclaração sobre serviços mínimos pedido pelos professores, e a que o Observador teve acesso, chegou esta quarta-feira de manhã. Nela, o juiz presidente do colégio arbitral diz que não tem de responder às questões colocadas pelos sindicatos de docentes.

“Não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível”, lê-se no documento assinado pelo juiz presidente.

Na terça-feira, o colégio arbitral decidiu que há lugar a requerer serviços mínimos durante a greve às avaliações, dando luz verde à pretensão do governo. Desta forma, a partir de julho, os conselhos de turma do 9.º ano, 11.º e 12.º ano terão obrigatoriamente de reunir-se para lançar as notas finais. Por não concordarem com a decisão, e considerarem que há ambiguidades no documento, os sindicatos pediram a sua aclaração.

A notificação foi recebida esta quarta-feira de manhã pelos sindicatos, minutos antes de começar uma conferência de imprensa onde anunciaram que irão recorrer da decisão do colégio arbitral para o Tribunal Central Administrativo.

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Serviços mínimos. Professores vão recorrer da decisão do colégio arbitral

Os professores pretendiam saber de que forma os diretores de escola devem proceder para acatar a decisão do colégio arbitral. Segundo este, para que os conselhos de turma se realizem deverão estar presentes 50% dos professores de turma mais 1. A lei prevê que estes encontros que lançam as notas finais dos alunos só possam acontecer quando todos os docentes estão presentes. Mas uma vez que foi considerado estarem em causa necessidades sociais impreteríveis, os serviços mínimos podem ser convocados e a forma de fazê-lo foi estabelecida pelo colégio arbitral. A data limite para que todos os conselhos de turma se realizem é 5 de julho.

Não é este o entendimento dos sindicatos — consideram que não é explicado quem são os 50%+ 1 e que professores devem ser convocados —, mas o juiz presidente José de Azevedo Maia defende que o documento não tem ambiguidades que necessitem de mais explicações.

“Quanto aos esclarecimentos pedidos dir-se-á que não se nos afigura que a decisão, por unanimidade, tomada por este colégio arbitral padeça de qualquer obscuridade ou ambiguidade, quanto ao sentido exato do que nela se diz, inclusive de falta de fundamentação, pois que nenhum passo dela se nos afigura ser ininteligível, nem prestar a interpretação diferente do que nela se quis dizer. E está, em nosso entender, também fundamentada na lei. Para além disso, também não compete a este colégio arbitral responder às questões postas pelas entidades sindicais”, lê-se na notificação, com data de 27 de junho, a que o Observador teve acesso.

Os sindicatos seguem agora com um pedido de recurso que será entregue ao Tribunal Central Administrativo, mas cuja decisão já não afetará a atual greve. Ciente disso, Mário Nogueira, líder da Fenprof, explicou que o mais importante é garantir que “decisões destas, ilegais, não voltam a acontecer”.