Dezenas de milhares de contribuintes estão a receber multas em casa, enviadas pela Autoridade Tributária, por não terem feito a inscrição (que é obrigatória desde 2012) no serviço de comunicação eletrónica ViaCTT. As multas vão dos 50 aos 250 euros e são dezenas os relatos de contribuintes que garantem que nunca lhes foi prestada informação sobre a necessidade de fazer essa inscrição e, também, de comunicar a inscrição ao fisco. A Autoridade Tributária admite que pode haver dispensa do pagamento da multa caso a inscrição seja regularizada e se comprove um “diminuto grau de culpa”.

O ViaCTT é uma espécie de caixa de correio eletrónico onde são recebidas mensagens da Autoridade Tributária — e quem paga IRC ou IVA, como os trabalhadores independentes, estão obrigados a ter essa inscrição feita. Mas essa informação não estará, em muitos casos, a ser passada pelos funcionários das repartições de Finanças, o que faz com que muitas pessoas estejam a ser surpreendidas pela multa recebida (por carta) em casa, sem qualquer notificação prévia, garantem vários contribuintes.

Contactado pelo Observador, o Ministério das Finanças transmite explicações da Autoridade Tributária (AT) a dizer que “desde a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2012 que a caixa postal eletrónica passou a ser obrigatória para um conjunto de contribuintes (sujeitos passivos de IRC e sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime normal, ao abrigo do artigo 19.º da Lei Geral Tributária), estando o serviço público de caixa postal eletrónica concessionado aos CTT”.

A fonte garante que “a Autoridade Tributária previamente à instauração dos procedimentos contraordenacionais, a AT remeteu e-mails aos contribuintes, informando sobre a obrigatoriedade de adesão à caixa postal eletrónica”. Mas não fica claro, a partir do esclarecimento da AT, se todos os contribuintes foram devidamente notificados.

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De qualquer forma, a Autoridade Tributária admite que pode haver dispensa do pagamento da coima: “ao abrigo do artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, caso o contribuinte regularize a falta e esta revele um diminuto grau de culpa poderá solicitar a dispensa de coima“.

O que a Autoridade Tributária continua a não esclarecer, como pedido pelo Observador, é quantos contribuintes já receberam ou estarão prestes a receber a multa em casa, por não se terem inscrito neste serviço que foi lançado pelos CTT enquanto ainda eram empresa pública mas que continuou com o serviço como “concessionário”, após a privatização da empresa.

Relação entre Estado e contribuintes “deve basear-se na boa-fé”

O caso já mereceu um comentário da Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, que sublinha que “a relação entre os contribuintes [e o Estado] deve basear-se na boa-fé e colaboração mútuas”. Assim, a instituição vai propor a criação de um mecanismo automático de inscrição nesta plataforma eletrónica logo no momento da abertura da atividade. Além disso, defende a Ordem dos Contabilistas, as pessoas devem, também, ser avisadas previamente da infração que estão a cometer ao não se inscreverem, nos termos da lei.

A aplicação tout court de coimas não deve ser um fim em sim mesmo, mas a consequência de um incumprimento manifesto do contribuinte cuja verificação não foi possível evitar”, defende a Ordem dos Contabilistas.

Um leitor que enviou reclamação à Autoridade Tributária — e a partilhou com o Observador — queixa-se de, uma vez recebida a multa, se ter dirigido a dois balcões das Finanças e os funcionários “ficaram surpreendidos ao ver a coima, pois nunca tinha sido aplicada”. Segundo o que terá sido dito a este contribuinte, os funcionários “nem sabiam internamente” desta penalização, sendo uma evidência que se tratava de “uma medida superior”.

O contribuinte pede uma anulação da multa e novos prazos para adesão ao serviço. É esse o conselho dado pela Ordem dos Contabilistas Certificados: “perante esta situação, se verificados os requisitos previstos no artigo 32.º do Regime Geral das Infrações Tributárias – (i) a prática da infração não ocasione prejuízo efetivo à receita tributária: (ii) estar regulariza a falta cometida; (iii) a falta revelar um diminuto grau de culpa -, o contribuinte deve solicitar ao chefe do serviço de finanças a dispensa de aplicação da coima”.

Esta notícia será atualizada com mais informação pedida à Autoridade Tributária (via Ministério das Finanças), quando ela for enviada.

A ViaCTT é uma — explica-se no site na Internet — é uma “caixa postal eletrónica segura e fiável, disponível num portal seguro da Internet, que permite a receção do correio em formato digital”. É um serviço “complementar à caixa postal física (correio tradicional)” e que “não tem qualquer custo para os destinatários”.

Os CTT são os consolidadores deste correio eletrónico, tendo a responsabilidade de ligação entre as entidades emissoras e os destinatários, assumindo, no mundo eletrónico, o mesmo papel que no correio tradicional”.

Estão obrigados a aderir à Via CTT e à ativação das notificações eletrónicas os sujeitos passivos de IRC (empresas, entidades públicas, IPSS e associações) e os sujeitos passivos enquadrados no regime normal de IVA (que entreguem a declaração periódica de IVA, mensal ou trimestralmente). É obrigatório, nestes casos, fazer o registo e a ativação da caixa postal eletrónica no prazo de 30 dias – se não o fizerem ficam sujeitos a coima.