A defesa de Ricardo Salgado entregou o recurso da decisão que o condena a pagar 3,7 milhões na semana passada. No recurso entregue ao Tribunal de Relação de Lisboa, segundo o Eco, a defesa usa como argumentos a diferença de 110 páginas que existe entre a sentença lida e a entregue no Citius e o fato de a condenação ser baseada numa única testemunha (o contabilista de Salgado, Francisco Machado da Cruz) que falou sobre o mesmo assunto de 14 formas diferentes.

Em causa está o processo das contraordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) que condenou o ex-banqueiro a uma multa de 4 milhões de euros. A magistrada do Tribunal de Santarém reduziu o valor a pagar para 3,7 milhões e aplicou a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante oito anos.

Na noticia avançada pelo jornal ECO, que cita o recurso, a defesa de Ricardo Salgado afirma que, a partir do dia 3 de agosto de 2014, com a resolução do BES, “mais do que apurar a verdade, com objetividade e serenidade, era necessário dizimar e isolar uma pessoa: Ricardo Salgado”.

Na introdução do recurso, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce apontam também o dedo ao testemunho do contabilista de Ricardo Salgado, expondo, ao longo do recurso, as contradições das várias versões.

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A defesa não pode deixar de repudiar que a decisão recorrida tenha aderido, por exemplo, às teses falsas e contraditórias de Francisco Machado da Cruz que deambulou entre 14 versões e dado como provados factos que, pura e simplesmente, são falsos”, pode ler-se no documento.

No documento não foram poupadas criticas ao governador do BdP, Carlos Costa, que acusam de, no comunicado de 3 de agosto de 2014, ter feito um pré-juízo público sobre a atuação ilícita da anterior administração do Banco Espírito Santo.

“Ninguém pratica dolosamente gestão ruinosa em detrimento de si próprio”, foi outro dos argumentos da defesa de Salgado. Segundo os advogados, a lei diz que, para ser gestão ruinosa não basta ser através de um comportamento negligente. “O ilícito típico de gestão ruinosa exige a verificação de dolo do agente”, pode ler-se no documento.