Uma eventual oferta concorrente sobre a EDP Renováveis poderá vir a obter o registo antes da OPA lançada pela China Three Gorges e avançar para o mercado antes da operação dos investidores chineses que, no caso da empresa liderada por João Manso Neto, irá enfrentar vários obstáculos regulatórios. O esclarecimento foi prestado a pedido da administração da EDP Renováveis pela Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e surge depois de terem sido publicadas notícias que davam conta de investidores estrangeiros que estariam interessados em ativos EDP Renováveis.

Pelo menos dois desses investidores, a francesa Engie e uma empresa dinamarquesa, vieram clarificar que não estavam a preparar nenhuma oferta concorrente à ofertas públicas de aquisição (OPA) lançadas em maio pela China Three Gorges sobre a EDP e sobre a EDP Renováveis, não obstante admitirem que estavam disponíveis para estudar oportunidades de negócio.

Em causa poderão estar ativos da EDP Renováveis que os chineses podem ter de ceder para garantir que a oferta passa, nomeadamente em países como os Estados Unidos onde se espera uma maior resistência ao investimento chinês. A ameaça à presença no importante mercado americano foi aliás um dos principais argumentos para o chumbo da administração da EDP Renováveis à OPA da China Three Gorges.

Franceses da Engie estudam oferta sobre a EDP Renováveis

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Ainda que estes investidores tenham negado em informação ao mercado que estão a preparar ofertas concorrentes, o cenário de uma segunda OPA sobre a EDP Renováveis pode estar em cima da mesa depois da CMVM ter feito a seguinte clarificação.

 “Na eventualidade de, após ter sido publicado anúncio preliminar de uma OPA, ser preliminarmente anunciada uma segunda OPA, a CMVM entende que esta segunda OPA poderá ser registada antes da inicialmente divulgada caso consiga reunir primeiro as condições necessárias para o efeito, não havendo norma legal que imponha ou permita que o seu registo fique dependente da prévia concessão do registo à OPA inicial.”

Caso tal suceda – a segunda OPA ser registada primeiro – nada obsta a que, querendo, o primeiro oferente prossiga com a sua OPA que poderá ser registada mesmo após o lançamento e realização da oferta registada em primeiro lugar.”

Já no passado a EDP Renováveis foi alvo de uma OPA lançada pela casa-mãe, a EDP, que apenas conseguiu comprar 5% do capital. Mas apesar de a gestão da elétrica não estar inibida nos seus poderes nos termos da oferta feita pelo acionista chinês, também não é claro se terá a possibilidade de avançar com uma nova OPA sobre a Renováveis. A China Three Gorges é a maior acionista da EDP com 23,27% do capital e a EDP é a maior acionista da EDP Renováveis com 83%.

A CMVM sublinha que uma oferta sobre as ações — neste caso da EDP Renováveis ou até da própria EDP — se encontra sujeita a condições administrativas, pelo que a sua instrução apenas estará completa com a apresentação de cópia das decisões administrativas exigíveis. Entre os documentos que tem de ser apresentados neste processo contam-se, entre outros:

  • Cópia da deliberação de lançamento tomada pelos órgãos competentes do oferente e das decisões administrativas exigíveis;
  • Cópia dos estatutos do emitente dos valores mobiliários sobre que incide a oferta; c) Cópia dos estatutos do oferente;
  • Certidão actualizada do registo comercial do emitente;
  • Certidão actualizada do registo comercial do oferente;
  • Cópia dos relatórios de gestão e de contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas do emitente respeitante aos períodos exigíveis nos termos do Regulamento (CE) n.o 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril;
  • Relatório ou parecer de auditor elaborado nos termos dos artigos 8.o e 9.o; h) Código de identificação dos valores mobiliários que são objecto da oferta;
  • Projeto de prospeto.