A Comissão de Fiscalização do Sporting emitiu esta quinta-feira um comunicado com cinco alíneas a propósito de algumas considerações tecidas por Bruno de Carvalho na passada noite a propósito do atual estado de sócio suspenso ou não do clube e, em paralelo, das competências que o órgão nomeado por Jaime Marta Soares, líder demissionário da Mesa da Assembleia Geral, não terá para avaliar o processo disciplinar em curso contra o antigo líder verde e branco.

“A Comissão tem a legitimidade sufragada por decisões judiciais sucessivas”, começa por responder, acrescentando: “O Regulamento Disciplinar que aplicou encontra-se em vigor desde a data em que foi aprovado, por iniciativa do anterior Conselho Diretivo, presidido pelo Dr. Bruno de Carvalho, a 17 de fevereiro de 2018, consoante o artigo 23.º do mesmo”. Trocado por miúdos, considera a Comissão de Fiscalização que o presidente destituído a 23 de junho não tem razão quando diz que o órgão não tem a isenção necessária para avaliar o processo, bem como que a figura da suspensão provisória não existe.

As três grandes razões para a primeira participação disciplinar contra a Direção do Sporting

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“A suspensão dos membros, entretanto destituídos em AG, do Conselho Diretivo, entre os quais os drs. Bruno de Carvalho e Carlos Vieira, resulta de uma participação de sócios com plenos direitos e encontra-se na sua fase final de averiguação. A resolução do processo será comunicada oportunamente, dependendo, entre outros, da colaboração dos testemunhos dos visados. A CF não comenta a especificidade de processos a correr e espera de todos, incluindo os visados, algum recato de forma a poder concluir-se com êxito o desígnio comum, que se materializa no superior interesse do Sporting”, remata.

Na véspera, Bruno de Carvalho não só defendeu que não estava suspenso como revelou não ter dúvidas de que poderia ser candidato nas eleições de dia 8.  “Não estou suspenso de sócio porque essa coisa da suspensão preventiva ou provisória não existe mas já percebi que deve estar decidido porque o antigo presidente da MAG já me chama de ex-sócio. Ou seja, nem eu nem os meus ex-colegas estamos suspensos de sócios. Somos associados de pleno direito como qualquer outro. Se tenho dúvidas que vou a votos no dia 8 de setembro? Nenhuma! (…) Há um processo disciplinar a decorrer com base em regulamentos que não estavam em vigor… A Comissão de Fiscalização representa o contrário dos estatutos e da lei porque não é isenta, já tinham tido antes declarações contra mim (…) A Comissão de Fiscalização está errada logo à partida porque pelos estatutos deve ser isenta e não é; depois, começou com uns regulamentos que só há uns dias foram registados e neste caso não há retroativos”, destacou o antigo presidente verde e branco em entrevista à SIC Notícias.

“Não estou suspenso de sócio. Se tenho dúvidas que vou a votos? Nenhuma”, garante Bruno de Carvalho

É aqui que entronca a nova batalha jurídica que começa a ganhar forma: por um lado, Bruno de Carvalho defende que Jaime Marta Soares, depois das alterações estatutárias e do novo Regulamento Disciplinar terem sido aprovados com cerca de 90% de votos favoráveis na Assembleia Geral de dia 17 de fevereiro, foi apenas registar as mesmas alterações na semana passada, pelo que tudo o que foi votado nesse dia não poderá agora ser utilizado contra si; já a Comissão de Fiscalização, composta por Henrique Monteiro, João Duque, António Paulo Santos, Luís de Sousa e Rita Garcia Pereira, defende que o Regulamento Disciplinar está em vigor desde esse dia, invocando o artigo 23.º do mesmo, porque não está dependente do registo ou não.

Por isso, é bem possível que, até mesmo antes de haver decisão, a mesma possa ser contestada por antecipação. E com outro pormenor, que neste caso coloca também o líder da Mesa em questão: existiu uma participação disciplinar contra Jaime Marta Soares entregue ainda antes da reunião magna que votou a destituição do anterior Conselho Diretivo que tem como um dos argumentos o facto de não ter registado na altura as alterações estatutárias aprovadas em fevereiro (além de defender também que o líder demissionário da MAG não teria as competências para marcar a tal Assembleia Geral de dia 23 de junho).