O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira a alteração à lei da autodeterminação da identidade de género, aprovada pelo parlamento a 12 de julho na sequência do veto presidencial de maio.
“Considerando que a alteração aprovada pela Assembleia da República vai, genericamente, no sentido do reparo feito em 9/5/2018, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 228/XIII relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa”, refere uma nota colocada no site da Presidência na Internet.
A 12 de julho, o parlamento aprovou a alteração à lei de autodeterminação da identidade de género proposta por PS, BE e PAN em resposta ao veto presidencial, estabelecendo a obrigatoriedade de um relatório médico para atestar a vontade dos menores.
A nova lei para alteração do género no registo civil foi aprovada com os votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN e da deputada do PSD Teresa Leal Coelho, contando com os votos contra do PSD e do CDS-PP.
O decreto aprovado prevê a obrigatoriedade de apresentação pelos menores de um relatório subscrito por qualquer médico ou qualquer psicólogo, inscritos nas respetivas ordens profissionais, para atestar “exclusivamente a sua capacidade de decisão e vontade informada, sem referências a diagnósticos de identidade de género”.
A 9 de maio, o Presidente da República vetou o decreto que estabelece o direito à autodeterminação da identidade e expressão de género e permite a mudança da menção do sexo no registo civil a partir dos 16 anos.
Marcelo Rebelo de Sousa solicitou ao parlamento que ponderasse “a inclusão de relatório médico prévio à decisão sobre a identidade de género antes dos 18 anos de idade”.