A Comissão de Fiscalização do Sporting, órgão nomeado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, Jaime Marta Soares, e que tem como missão cumprir de forma interina as incumbências do Conselho Fiscal e Disciplinar que perdeu o quórum após a demissão de seis elementos, anunciou ao início da noite em comunicado não só os castigos aplicados (ou não) aos antigos elementos do Conselho Diretivo destituídos em reunião magna no passado dia 23 de junho, naquele que foi o culminar do primeiro processo disciplinar que foi entregue por associados verde e brancos, mas também as razões para os mesmos.

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Argumentando que a Assembleia Geral de dia 23 “legalmente convocada” apenas se realizou “depois de intervenção judicial”, a Comissão de Fiscalização defende que “a mera descrição cronológica faz cair por terra as insinuações de que a suspensão visava apenas impedir alguns candidatos de apresentarem as suas listas”. “Quando foram suspensos não havia no horizonte qualquer eleição e esta Comissão estava impedida de entrar nas instalações do Sporting”, destaca, complementando: “Acresce que criaram órgãos não estatutários com os quais tentaram iludir os sócios. Convocaram ilegalmente duas Assembleias Gerais e desrespeitaram não só órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos”.

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“A sanção mais grave prevista é a expulsão de sócio. Tendo legitimidade para tomar essa medida, e havendo matéria suficiente para o fazer, não quis esta CF deixar de considerar atenuantes e de respeitar o passado do clube. A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à AG de 23 de junho) era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão. Por ter sido, inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho”, realça, dizendo também que o vogal Luís Roque não levou os mesmos dez meses de suspensão de Carlos Vieira, Rui Caeiro, Luís Gestas, Alexandre Godinho e José Quintela mas sim uma repreensão escrita porque “conseguiu provar a sua ausência das reuniões onde estes atos mais graves foram decididos”.

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“Em curso estão mais processos nesta CF, nomeadamente contra elementos que aceitaram pertencer a órgãos não estatutários, bem como outros requerimentos de sócios que visam o comportamento dos mesmos visados e, nomeadamente do ex-presidente Bruno de Carvalho, durante e nos dias posteriores à Assembleia Geral”, conclui o documento, visando neste caso, além do antigo líder, os membros da Comissão Transitória da Mesa que era então comandada por Elsa Tiago Judas (que acabaria por não integrar as listas de Bruno de Carvalho) e da Comissão de Fiscalização liderada por Subtil de Sousa.

O comunicado da Comissão de Fiscalização emitido esta noite de quinta-feira foi o seguinte:

“A Comissão de Fiscalização do Sporting Clube de Portugal encerrou esta madrugada o primeiro processo que lhe foi legalmente remetido por sócios do SCP contra os membros do Conselho Diretivo que se encontravam em funções – Bruno de Carvalho, Carlos Vieira, Rui Caeiro, José Quintela, Luís Roque, Luís Gestas e Alexandre Godinho.

A suspensão preventiva e interdição de entrada nas instalações, decretada a 8 de junho, tinha em conta a gravidade dos factos apontados. Recorde-se que, entre estes, se destacava a oposição continuada e acirrada à realização da Assembleia Geral de dia 23 de junho passado, legalmente convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, e que tinha entre os pontos da Ordem de Trabalhos a possibilidade de destituição do mesmo Conselho Diretivo. Esta AG apenas se realizou depois de intervenção judicial e dela resultou o afastamento, por 71% dos votos a favor, deste Conselho Diretivo.

Estatutariamente foram convocadas eleições para dia 8 de setembro, com o prazo de entrega de listas até 8 de agosto. A mera descrição cronológica faz, pois, cair por terra as insinuações de que a suspensão visava apenas impedir alguns candidatos de apresentarem as suas listas. Quando foram suspensos não havia no horizonte qualquer eleição e esta Comissão estava impedida de entrar nas instalações do Sporting Clube de Portugal. Ao contrário, os ora visados não se coibiram de desrespeitar a interdição de o fazerem e de anunciarem que jamais teria lugar a AG de 23. Acresce que criaram – e este é outro dos pontos graves da acusação – órgãos não estatutários com os quais tentaram iludir os sócios. Convocaram ilegalmente duas Assembleias Gerais e desrespeitaram não só órgãos sociais do Sporting Clube de Portugal, como diversos sócios sobre os quais não pouparam insultos.

Todos estes factos são firmemente condenados pelos Estatutos e pelo Regulamento Disciplinar, que entrou em vigor a 17 de fevereiro passado.

A sanção mais grave prevista no Sporting Clube de Portugal é a expulsão de sócio. Tendo legitimidade para tomar essa medida, e havendo matéria suficiente para o fazer, não quis esta CF deixar de considerar atenuantes e de respeitar o passado do clube.

A segunda sanção mais grave, à data em que correram os factos (anteriores à AG de 23 de junho) era, pelos estatutos então em vigor, um ano de suspensão.

Por ter sido, inegavelmente o principal artífice e responsável da situação grave e antiestatutária criada, foi esta a pena que o CF aplicou ao ex-presidente Bruno de Carvalho.

A todos os restantes elementos, à exceção de Luís Roque, foi aplicada a pena de 10 meses de suspensão.

Por último, a Luís Roque, que conseguiu provar a sua ausência das reuniões onde estes atos mais graves foram decididos, embora não provasse a sua oposição ativa aos mesmos, aplicou-se a pena de repreensão registada.

Todos os visados poderão apresentar recurso para a Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos.

A presente decisão, unanimemente tomada pelos cinco elementos do CF, decorre de inúmeros dias de trabalho voluntário, ouvindo testemunhas, respondendo a requerimentos e esclarecimentos e coligindo um processo que contém mais de 500 páginas de documentos.

Em curso estão mais processos nesta CF, nomeadamente contra elementos que aceitaram pertencer a órgãos não estatutários, bem como outros requerimentos de sócios que visam o comportamento dos mesmos visados e, nomeadamente do ex-presidente Bruno de Carvalho, durante e nos dias posteriores à Assembleia Geral.”