A lei proposta pelo BE, que permite a reintegração nas Forças Armadas dos militares prejudicados pelos acontecimentos que levaram à revolução de 25 de abril de 1974, não dará direito à reconstituição das carreiras, mantendo-se nos postos que ocupavam quando abandonaram o serviço militar.
Publicada no passado mês de julho, a lei dá aos requerentes 180 dias para pedirem a reintegração nas Forças Armadas ao abrigo de um decreto-lei publicado a 26 de Abril de 1974 pela Junta de Salvação Nacional, assinado pelo General António de Spínola, que garantia amnistia e reintegrava nas suas funções os militares acusados de “crimes políticos e infrações disciplinares da mesma natureza”.
Segundo adianta o jornal Diário de Notícias, os interessados terão de dirigir ao ministro da Defesa, Azeredo Lopes, os requerimentos, acompanhados de documentação que comprove que na origem do seu afastamento do exército estão acontecimentos de natureza política. Posteriormente, caberá ao ministro decidir com base no parecer que os chefes do Estado-Maior dos ramos derem aos processos.
O texto de regulamentação da lei, avança o Diário de Notícias, determinará que as pensões resultantes do processo de reintegração serão devidas a partir do momento em que forem entregues os requerimentos. Passa a contar para efeitos de reforma o tempo decorrido entre o momento em que os requerentes deixaram as Forças Armadas e aquele em que passariam à reforma caso não tivesse existido uma interrupção por causas ligadas ao 25 de Abril, sem direito a quaisquer retroativos.
O diploma proposto pelo BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS. Este não é, no entanto, o primeiro diploma sobre a matéria. Desde Abril de 1974 seis diplomas foram aprovados com vista à regularização dos carreiras militares prejudicados.