Os imóveis do Estado que se encontrem em mau estado de conservação, devolutos ou em ruínas, não terão de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado, ao contrário do que acontece aos proprietários privados que têm de pagar este imposto a triplicar como forma de sanção. O regime de exceção, conforme explica o Jornal de Notícias na sua edição desta quarta-feira, resulta da alteração à Lei das Finanças Locais, excluindo assim de IMI agravado todos os edifícios da Administração Central e dos institutos públicos.

As restrições a esta tributação, aprovadas com os votos do PS e do PSD no parlamento, reduzem assim de forma significativa o volume de receita fiscal que os municípios podem arrecadar e estão a ser fortemente contestadas pelas autarquias. Até porque, como já recordaram muitos autarcas, o próprio primeiro-ministro reconheceu recentemente que a isenção fiscal concedida ao Estado no pagamento de IMI nos últimos anos tem penalizado as câmaras — este imposto é uma das suas principais fontes de receita.

Com a alteração da lei, o Estado aceita pagar o imposto, mas salvaguarda-se de uma fatura mais agravada. O IMI cobrado a triplicar para penalizar os proprietários que mantêm os imóveis em mau estado chegou este ano a mais de oito mil contribuintes, o dobro face ao ano passado. Todas as câmaras têm o direito de cobrar este imposto, cuja receita se junta à do IVA que também sofreu mudanças nas regras: as autarquias passam a receber 7,5% da receita em vez de 5%, valor que este ano ano se estima chegar a 72 milhões de euros, repartidos por 278 concelhos.

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