O Tribunal da Relação do Porto considerou em junho do ano passado como “ilicitude mediana” e “sedução mútua” o caso da violação de uma jovem de 26 anos que estava inconsciente numa discoteca. Os arguidos foram sujeitos a pena suspensa, decidida por um tribunal em Vila Nova de Gaia, noticiou esta sexta-feira o Diário de Notícias.

O acórdão, assinado pelos juízes Maria Dolores da Silva e Sousa e Manuel Soares, considerou como provada a violação de uma mulher de 26 anos em novembro de 2016, quando se encontrava inconsciente e “incapaz de resistência”, por estar embriagada, numa casa de banho da discoteca Vice Versa, em Vila Nova de Gaia. Os indivíduos, de acordo com o documento, eram o barman e o porteiro do estabelecimento, conheciam a vítima há algum tempo e tinham 25 e 39 anos, respetivamente. Não estava mais ninguém na discoteca.

Segundo o documento, a mulher estava na casa de banho do estabelecimento quando “perdeu a consciência” por ter ingerido demasiadas bebidas alcoólicas, tendo continuado no estabelecimento já depois deste ter encerrado. O barman, ao verificar “a incapacidade da ofendida de reger a sua vontade e de ter consciência dos seus actos, resolveu e com ela manteve relações sexuais de cópula vaginal completa, depois de a ter despido da cintura para baixo, mantendo-lhe a roupa a meio das pernas”.

De seguida, acrescenta o tribunal no acórdão, o porteiro entrou na casa de banho e também “manteve com a mesma relações sexuais”, continuando a vítima inconsciente. O barman “sabia do estado de inconsciência” da vítima e chegou a referi-lo em telefonemas, dizendo que “ela estava toda desmaiada no quarto de banho”.

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Apesar de o Ministério Público (MP) considerar que os indivíduos “não demonstraram qualquer arrependimento pela prática dos factos”, o Tribunal da Relação entende que “a culpa dos arguidos [embora nesta sede a culpa já não seja chamada ao caso] situa-se na mediania, ao fim de uma noite com muita bebida alcoólica, ambiente de sedução mútua, ocasionalidade (não premeditação), na prática dos factos. A ilicitude não é elevada. Não há danos físicos [ou são diminutos] nem violência [o abuso da inconsciência faz parte do tipo]”, referiram os juízes.

Os dois indivíduos foram condenados por um tribunal de Vila Nova de Gaia a quatro anos e meio com pena suspensa, uma decisão que levou o Ministério Público a recorrer por não concordar com a suspensão da pena. No entanto, a Relação do Porto, que analisou o recurso, não considerou que a pena efetiva se justificava neste caso.

As circunstâncias em que ocorreram os factos, as condições de vida dos arguidos, pretéritas e presentes e a personalidade dos arguidos, permitem-nos concluir que as finalidades da punição poderão ser alcançadas com a simples ameaça de prisão e a censura do facto”, considerou o Tribunal da Relação do Porto.

Antes do julgamento, os dois indivíduos estiveram em prisão preventiva entre fevereiro e junho de 2017, passando depois para prisão domiciliária com pulseira eletrónica.