A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa anunciou esta quarta-feira que os suspeitos do ataque à academia do Sporting, em Alcochete, vão continuar em prisão preventiva. As medidas de coação aplicadas aos arguidos são revistas de três em três meses.

A nota publicada indica também que o Tribunal da Relação de Lisboa “já se pronunciou, em 8 acórdãos, pela manutenção das medidas de coação de prisão preventiva aplicadas aos arguidos” e que considerou as medidas de coação máxima “necessárias, proporcionais e adequadas, atentas às necessidades e exigências e penas abstratas previstas para os crimes indiciados”.

No total, estão em prisão preventiva 37 arguidos, dos quais 23 foram detidos no dia dos acontecimentos, 15 de maio, e os restantes em junho e julho. Entre eles, está o antigo líder da claque Juventude Leonina Fernando Mendes. Os arguidos, recorde-se, são suspeitos de terem participado nas agressões a jogadores e treinador do Sporting, que se preparavam para mais um treino, na Academia de Alcochete. O ataque provocou o caos no centro de treinos, sobretudo no balneário onde estavam reunidos os jogadores, que acabaram por ser insultados, ameaçados e agredidos. Os agressores lançaram ainda tochas dentro do edifício. Uma delas acabou por atingir e ferir o preparador físico.

Os 37 arguidos são suspeitos de vários crimes, entre os quais terrorismo, ofensa à integridade física qualificada, ameaça agravada, sequestro e dano com violência.

Agressões em Alcochete: “Chamam-lhes filhos da puta e cabrões, batem-lhes e prometem-lhes outras agressões. Este comportamento é terrorista”

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Leia o comunicado na íntegra

Relativamente aos factos ocorridos na Academia do SCP em Alcochete, a 15.05.2018, o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se já, em 8 acórdãos, pela manutenção das medidas de coacção de prisão preventiva aplicadas aos arguidos, considerando-as necessárias, proporcionais e adequadas, atentas as necessidades e exigências cautelares e as penas abstractas previstas para os crimes indiciados.

Em três destes acórdãos, o TRL, chamado a pronunciar-se quanto aos crimes concretos imputados aos arguidos recorrentes, conclui pela verificação de fortes indícios dos mesmos.