A fase de instrução criminal da Operação Marquês não se pode iniciar enquanto o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) não enviar todas as provas que fazem parte daqueles autos para o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). Em causa estão cerca de 140 caixas que contém essas provas apreendidas durante as buscas realizadas.
Antes da realização do sorteio, e aquando da remessa dos autos, o Ministério Público (MP) já tinha informado juiz de instrução que tais caixas não seriam remetidas. O próprio Ivo Rosa constatou essa falta no seu primeiro despacho enquanto juiz de instrução criminal do caso que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como principal arguido, mas não ordenou ao MP a remessa dessas 140 caixas.
“Ainda se encontram no DCIAP para remessa ao TCIC cerca de 140 caixas — 0,4 por 0,4 mts — contendo todo o material apreendido no âmbito das buscas, bem como de diversos objetos”, lê-se no despacho emitido esta quarta-feira por Rosa.
Essa omissão no primeiro despacho é pouco vulgar num juiz conhecido pelo rigor e formalismo com que gere os ‘seus’ processos. Uma coisa é certa, de acordo com diversos advogados da Operação Marquês contactados pelo Observador, a fase de instrução não se pode iniciar sem que toda a prova que faz parte dos autos esteja nas mãos do juiz de Ivo Rosa. Tudo porque a fase de instrução implica precisamente que a defesa contradite a prova, logo a mesma tem de estar disponível para avaliação do juiz. Por outro lado, há o dever legal de guarda da prova às ordens do juiz de instrução criminal para este defender a inviolabilidade da mesma.
O despacho de Ivo Rosa indicia claramente que o juiz tem perfeita consciência disso mesmo, apesar de não abordar a questão de forma explícita. Apenas diz que “oportunamente será proferido despacho de abertura de instrução”.
A unanimidade entre as fontes contactadas pelo Observador quebra-se quando se aborda outra questão: Ivo Rosa devia remeter os autos para o Ministério Público, de forma a que todas as provas fossem enviadas para o TCIC?
Fonte do MP diz que “não” e garante que todas as provas estão na posse do TCIC mas em formato digital. Outras fontes judiciais também dizem que “não” mas alegam outra razão: o juiz está a ganhar tempo para se inteirar dos autos.
Há fontes judiciais, contudo, que entendem que “sim”, que o processo devia voltar para trás. Se tal acontecesse, isso poderia significar um novo sorteio de juiz.
Apesar de ainda não ter sido declarada aberta a instrução criminal, o juiz Ivo Rosa decidiu marcar uma reunião com o Ministério Público e com todos os advogados dos 28 arguidos da Operação Marquês e dos assistentes para o próximo dia 25 de outubro. Para quê? “Para procurar agilizar e harmonizar a forma de atuação com todos os sujeitos processuais”, sendo que a ordem dos trabalhos assenta na definição de uma metodologia de trabalho e de comunicação entre o juiz e os restantes intervenientes processuais”, lê-se no despacho.
Ivo Rosa diz que não vai terminar a instrução nos próximos 4 meses
Há uma questão que está ‘fechada’ na cabeça do juiz de instrução: a fase de instrução não estará terminada nos próximos 4 meses. “Tendo em conta a complexidade dos presentes autos, traduzida, não só pela dimensão do mesmo, mas sobretudo, pela natureza da criminalidade imputada aos arguidos e questões jurídicas suscitadas pelos requerentes de instrução, é possível concluir, desde já, que o prazo fixado na lei para a conclusão da fase de instrução não será conseguido”, escreve Ivo Rosa.
O prazo de quatro meses, que só começa a contar quando é declarada a abertura da instrução criminal, é o prazo máximo definido pela lei para a fase de instrução criminal. Contudo, e tal como acontece com os prazos máximos do inquérito a cargo do Ministério Público, tais prazos são meramente indicativos. Na prática, a fase de instrução durará o tempo que o juiz Ivo Rosa entender.
No seu despacho, Ivo Rosa informa ainda que tem a seu cargo a instrução de um outro processo de excecional complexidade, o chamado caso GPS. Com “30 volumes de processado, acusação com 995 artigos, processada em 267 folhas, 7 arguidos acusados (7 pessoas individuais), 5 requerimentos de abertura de instrução, num total de 2677 páginas e apensos constituídos por 2.125 volumes”.
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