O Parlamento aprovou uma medida proposta pelo Partido Socialista (PS) que prevê uma duração mínima de um ano para os contratos de arrendamento para habitação. Mesmo os contratos que sejam firmados por um período inferior, passam a ter contrato mínimo de um ano nas renovações.
A alteração na lei muda assim o regime que assumia os contratos livre em vigor desde 2012, apenas com um teto máximo de 30 anos, detalha o Jornal de Negócios na sua edição desta quinta-feira. Outra das regras implica que qualquer contrato, não havendo qualquer indicação em contrário dada pelo senhorio ou pelo inquilino (ou tratando-se de uma habitação transitória ou não permanente), seja renovado por mais três anos.
A nova medida foi aprovada com o apoio do Partido Comunista e do Bloco de Esquerda, após uma votação indiciária feita esta quarta-feira no grupo criado pelo Parlamento para tratar as matérias ligadas à habitação. O objetivo das novas regras passa por promover uma maior estabilidade no mercado, evitando, por um lado, que as rendas subam de forma descontrolada face aos valores iniciais e, por outro, que os inquilinos sejam obrigados a mudar constantemente de casa por não poderem suportar as atualizações de renda ou por os senhorios imporem prazos de renovação muito curtos.
Entre as alterações, a lei prevê ainda que, nos primeiros três anos do contrato o senhorio não pode opor-se à renovação a menos que precise da casa para si próprio ou para os seus filhos. Já no caso dos contratos para fins não habitacionais não há prazo mínimo obrigatório. No entanto, nada sendo dito, assume-se que são cinco anos e o contrato renova-se automaticamente por igual prazo ou, no mínimo, por cinco anos. Durante esse período o senhorio não pode opor-se à renovação.