Despedido em 2008, com alegada justa causa, no âmbito de um processo disciplinar em que lhe foram imputadas várias infrações, Pedro Costa, ex-diretor-geral da SPA, saiu vitorioso da sua batalha judicial contra a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA). O tribunal condenou a SPA a pagar-lhe uma indemnização de 1 milhão e 50 mil euros, e a readmiti-lo no cargo que ocupava até ao ano em que foi dispensado.
Em 2004, ano em que passou a exercer funções, Pedro Costa foi altamente recomendado para ocupar o cargo, tendo sucedido a Luiz Francisco Rebello. A 4 de fevereiro de 2008, Costa recebeu por escrito uma informação, assinada pelo atual presidente da direção e do Conselho de Administração, José Jorge Letria, de que o seu posto de trabalho e o seu contrato de trabalho iriam ser extintos.
Face à situação, Costa entregou a contestação formal da extinção do seu posto de trabalho e no dia seguinte, recebeu uma comunicação, também escrita, de que lhe ia ser levantado um processo disciplinar que levaria ao seu despedimento por justa causa. Querendo dizer que o despedimento já teria como fundamento legal a extinção do posto de trabalho, da qual não voltou a ouvir falar até ao início do ano passado, mas sim o processo disciplinar que ia ser instaurado.
O processo terminou em outubro de 2008 com o despedimento de Pedro Costa que não recebeu qualquer indemnização e que apenas passados 8 anos, em 2016, viu o tribunal decidir a seu favor. O seu despedimento foi considerado ilícito e a SPA foi condenada a indemnizá-lo no valor de 1 milhão e 50 mil euros.
De acordo com o Público, se se contabilizar tudo, e atendendo ao facto de a remuneração global do ex-director-geral ser aproximadamente 10 mil euros mensais, o valor da indemnização foi fixado em 1.049.647 euros. Do montante salarial, ao qual seria depois retirado o IRS e as contribuições do trabalhador para a segurança social, foram acrescentados os juros de mora e as contribuições da entidade patronal para a segurança social. No total, os custos para a Sociedade Portuguesa de Autores, não contando com os custos judiciais e honorários de advogados, deverão rondar 1,5 milhões de euros.
No âmbito de um novo processo judicial, iniciado em junho deste ano, Pedro Costa defende que a extinção do posto de trabalho invocada pela SPA é falsa e foi decidida apenas para aparentar a legalidade do seu despedimento. A SPA, por sua vez, alega que as funções antes desempenhadas pelo director-geral foram distribuídas pelos diferentes administradores e que o cargo deixou de existir. Segundo a defesa de Pedro Costa, as funções que desempenhava antes continuam a ser exercidas da mesma forma por Paula Cunha, a directora-geral que no ano passado foi promovida a vogal do Conselho de Administração.
Se o ex-director-geral ganhar este novo processo, para além de ser readmitido, a SPA terá também a obrigação de lhe pagar um montante de retribuições em dívida na ordem dos 147 mil euros.