Miguel Pais Vieira, 38 anos, e Carla Pais Vieira, 39, são um casal e, profissionalmente, dedicam-se ao mesmo: estudam as tecnologias que usam a atividade cerebral para controlar máquinas, como uma cadeira de rodas ou um braço robótico, por exemplo. Nos últimos tempos, e com o avançar desta tecnologia, deram por eles a pensar que, apesar destas tecnologias serem uma solução médica para quem deixa de andar, ver ou falar, podem também ter um efeito perverso e servirem para instrumentalizar quem as usa, incorrendo em crimes relacionados com corrupção. A preocupação deste casal acabou vertida num trabalho de investigação que foi agora premiado pelo Conselho de Prevenção da Corrupção.

“Prevenção da corrupção e infrações conexas associadas à utilização das interfaces cérebro-máquina” é o primeiro trabalho assinado pelo casal, ele doutorado em Biologia Humana, ela em Psicologia, e tem pretensões de servir de instrumento ao legislador numa ótica de prevenção de vários crimes. “Nós queremos alertar, mas não queremos alarmar”, começou por dizer Miguel Pais Vieira ao Observador, quando lhe pediram explicações sobre o trabalho.

O investigador, e também professor, deu o exemplo de alguém que sofra uma lesão na medula e que fique paraplégico. Apesar de perder a mobilidade física, o seu sistema nervoso pode controlar uma máquina.

As interfaces cérebro-máquina são uma tecnologia que permite controlar a atividade cerebral de quem acabou, por exemplo, de perder um braço e permitem usar a informação que se mantém intacta no sistema nervoso para controlar uma máquina, neste caso um braço robótico — que irá realizar essa função. O seu conceito nasceu ainda nas décadas de 60/70, mas o seu desenvolvimento pode, no futuro, tornar-se perverso se a sua utilização não for legislada.

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“Esta nova geração de engenhos trouxe a possibilidade de modular o sistema nervoso numa escala temporal e espacial bastante mais precisa do que aquela que se havia verificado anteriormente”, referem os autores. Esta evolução “teve um impacto tal que se globalizou, prevendo-se que o mercado mundial destas interfaces se situe nos 1,24 mil milhões de euros em 2020”.

Carla e Miguel Pais Vieira são os autores do estudo

O problema é que “há ainda alguma dificuldade em determinar de que forma o funcionamento do sistema nervoso, como um todo, é afetado aquando da utilização destes engenhos”, o que pode significar que podem “inevitavelmente” surgir “situações com potencial para que terceiros acedam a dados pessoais ou possam impor a realização determinados atos a um sujeito”. Isto por duas razões. Primeiro: a utilização de dados provenientes do cérebro de alguém “permite o fácil acesso a informação privilegiada da qual o utilizador poderá não estar ciente de que estará a fornecer”. Segundo: “a manipulação de processos que ocorrem no cérebro humano tem o potencial de forçar um sujeito a realizar ações sem que tenha conhecimento e/ou consentimento das mesmas”, referem os dois investigadores. Estes casos poderão gerar “situações potenciadoras” de episódios de vantagem indevida e de abusos de poder, por exemplo.

“As interfaces funcionam através da colheita de uma grande quantidade de dados, podia acontecer que quando estou a colher os dados do cérebro para uma determinada atividade, podia descobrir que ele tem uma determinada doença, e alguém podia ter acesso a essa informação”, exemplifica Miguel Pais Vieira ao Observador.

Gráfico retirado do trabalho de investigação, elaborado pelos seus autores

Por isso, concluem, o uso das chamadas interfaces cérebro-máquina deverá ser regulado tendo em conta seu fabricante, o utilizador e uma entidade reguladora composta por uma equipa clínica e outra de ciências de computação. “Entendemos que  deve haver uma entidade reguladora com dois aspetos: um associado à saúde — a regulamentação devia seguir as regras semelhantes à indústria farmacêutica; por outro, uma equipa de ciências de computação para garantir a segurança da transmissão dos dados, que só são usados para isso”, disse.

Primeiro prémio CPC – Ciência

O trabalho de investigação de Miguel e Carla Pais Vieira foi o vencedor do primeiro Prémio CPC – Ciência 2018 que será atribuído pelo Conselho de Prevenção da Corrupção esta quarta-feira durante a conferência “Integridade na Gestão Pública”, que assinala igualmente os 10 anos do Conselho. Esta foi uma de doze candidaturas de universidades consideradas elegíveis, escolhida por um júri presidido pelo advogado Rui Patrício e que contou com a presença dos professores Eduardo Paz Ferreira, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e Carlos Pimenta, da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Ao Observador, Rui Patrício revela o que esta investigação teve um “carácter inovador, cruzando saberes e trazendo para esta área uma perspetiva que costuma estar arredada das abordagens ao tema”. A abordagem científica deste crime ensinou-o, confessa, que “as fronteiras entre ciências ou ‘tipos’ de ciências” são muito ténues ou mesmo ilusórias”. “A diversidade só enriquece, sobretudo quando falamos de áreas onde a multidisciplinariedade é indispensável para a compreensão, análise e prevenção destas matérias”, disse.

Por outro lado, a criação deste prémio foi uma forma de “alargar e aprofundar a relação entre os objetivos, competências e funções do Conselho e os centros de ensino, a um nível superior, e também estimular a investigação sobre estas matérias, como mais uma forma de continuar o trabalho em prol da prevenção que orienta e justifica o Conselho”, disse o advogado nomeado pela Ordem para integrar este órgão.

Além de várias ações de sensibilização nas escolas, o CPC tem também, para a sua missão,  projetos educativos em escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, como o concurso “Imagens Contra a Corrupção” em que os alunos podem concorrer de forma criativa com desenhos sobre como veem este tipo de crime.

O Conselho de Prevenção da Corrupção não é um órgão de polícia criminal, mas uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e que desenvolve atividade a nível nacional na prevenção da corrupção e outras infrações relacionadas com este tipo de crime.