O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto lei que prevê a recuperação de parte do tempo em que as carreiras dos professores estiveram congeladas. Depois de Ministério da Educação e sindicatos de professores não terem conseguido chegar a acordo, o Executivo decidiu avançar unilateralmente para a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias. Os professores exigem a recuperação total do tempo em que as carreiras estiveram congeladas — 9 anos, 4 meses e 2 dias — e já ameaçaram bloquear o normal desenvolvimento do ano letivo, se o governo não ceder na sua posição.
No comunicado emitido no final do Conselho de Ministros, o Governo de António Costa explica que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.
Na mesma nota, o Executivo dá nota de como será feita a recuperação: “Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.”
Na terça-feira passada, no dia em que o Governo deu por terminada a negociação com os professores sobre recuperação do tempo em que as carreiras estiveram congeladas, os diferentes sindicatos reuniram-se e prepararam o contra-ataque. Se, em janeiro de 2019, o Governo não abrir um processo negocial no qual respeite a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias, os professores irão convocar uma manifestação nacional, uma ou várias greves até ao final do ano, e desenvolver ações que podem bloquear o ano letivo.
Assim, o Executivo tem até ao final de janeiro para ceder à principal exigência dos professores: recuperar todo o tempo de serviço congelado, e do qual os sindicatos não abdicam um dia. Esta postura já foi apelidada de intransigente por vários membros do governo, incluindo o primeiro-ministro, acusação que nesta terça-feira os sindicatos devolveram à equipa ministerial de António Costa. Foram até mais longe, acusando o Executivo de querer manter um braço de ferro, para não passar a imagem de ter cedido aos professores.
O decreto lei que esta quinta-feira foi aprovado em Conselho de Ministros, já o tinha sido antes, em outubro, depois de o Ministério da Educação ter dado por terminadas as negociações sobre carreiras congeladas. Unilateralmente, decidiu devolver aos docentes 2 anos, 9 meses e 18 dias, proposta que foi formalizada no decreto lei.
Na altura, o executivo decidiu pedir um parecer sobre o diploma às regiões autónomas dos Açores e da Madeira — à semelhança do que já tinha feito com o diploma da flexibilidade curricular –, pareceres esses que foram ambos negativos. Isso fez com que o circuito legislativo do decreto lei fosse atrasado, segundo explicou o próprio ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, no Parlamento durante a discussão do orçamento da Educação.
Entretanto, na discussão do Orçamento de Estado na especialidade, os deputados da oposição aprovaram uma norma que obrigou o Governo a voltar a abrir negociações com os sindicatos. Embora o OE só entre em vigor a 1 de janeiro de 2019, o Ministério da Educação convocou os sindicatos a 5 de dezembro para nova ronda negocial. Como os anteriores, também esse encontro acabou sem solução à vista.
Questionada sobre o porquê dessa reunião, já que a proposta do governo se manteve inalterada, e sobre o seu timing, a secretária de Estado argumentou que este era “o momento ideal” para perceber se havia abertura dos sindicatos, já que existia um processo legislativo em curso do decreto lei que prevê a recuperação de 2 anos.
Achámos que era bem mais útil fazer a negociação nesse âmbito, não atrasando mais a entrada em vigor desse decreto lei”, disse no início de dezembro. “Queremos, com rapidez, aprovar o decreto lei para que mais de 10 mil professores possam recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias já em 2019.”
Se, na altura, o decreto lei não avançou nem para Conselho de Ministros nem para Belém, já que o governo estava obrigado a aguardar pelo pedido de negociação suplementar, cumprido esse procedimento o diploma foi novamente aprovado.
Agora, o decreto lei seguirá para promulgação do Presidente da República que já avançou que não irá fazê-lo antes de receber o Orçamento de Estado de 2019.