Os novos contratos de arrendamento com “rendas acessíveis” e feitos por um período longo vão ser alvo de benefícios fiscais: os que pratiquem preços 20% abaixo do “valor do mercado” e que impliquem uma taxa de esforço do rendimento dos inquilinos abaixo de 35% tem direito a isenção de IRS ou IRC; os contratos celebrados por um período superior a dois anos também terão descontos na taxa de IRS que poderão ir até um limite de 18 pontos percentuais a menos se chegarem aos 20 anos.

O novo regime de arrendamento aprovado na semana passada, contudo, não aplica qualquer benesse fiscal em sede de IRS a senhorios com contratos vitalícios e com rendas fixadas pelo Estado em função dos rendimentos dos inquilinos, noticia o Diário de Notícias esta quarta-feira. Como a nova legislação só se aplica a contratos novos ou renovados, os que foram feitos antes de 1990 e têm as rendas “congeladas” continuarão a pagar a taxa máxima de IRS: 28%.

A Associação Lisbonense de Proprietários lamenta a situação que considera “bastante injusta, até ridícula”, uma vez que esse tipo de contratos tem sido uma espécie de apoio financeiro para inquilinos em situação financeira mais fragilizada. “Esses senhorios, que estão a fazer segurança social pelo Estado, deveriam ter uma total isenção de IRS”, comentou Luís Menezes Leitão, da associação, ao jornal. Uma situação agravada, reforça, pela decisão do próprio parlamento de aprovar um prolongamento do “período transitório”, o que significa que as rendas deverão continuar congeladas, pelo menos, até 2022.

A nova legislação define ainda que os contratos de arrendamento a prazo sejam convertidos em vitalícios em dois casos. Um acontece se o arrendatário tiver habitado a casa até 1990 e o inquilino tiver completado 65 anos até 2004 ou quando tenha entrado na habitação entre 1990 e 1999 e tenha atualmente 65 anos. Em nenhum destes casos, explica o jornal, se aplica qualquer benefícios fiscal.

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