O Tribunal de Sintra começa esta segunda-feira a julgar o processo de corrupção nas messes da Força Aérea Portuguesa (FAP), conhecido como Operação Zeus, que conta com 68 arguidos, 30 militares e 38 civis, entre empresas e pessoas individuais. O coletivo de juízes, presidido por Susana Marques Madeira, marcou o início da sessão para as 9h30, com continuação à tarde.
Em causa está o envolvimento destes militares num alegado esquema de sobrefaturação na aquisição de bens e matérias-primas para a confeção de refeições nas messes da FAP e do Hospital das Forças Armadas, tendo o Ministério Público (MP) referido na acusação um valor de mais de 2,5 milhões de euros.
Em troca da sobrefaturação dos contratos para o fornecimento de bens alimentares, os militares recebiam, alegadamente, dinheiro e presentes dos fornecedores, em função da intervenção de cada um no esquema fraudulento.
O major-general (agora na reserva) Raul Milhais Carvalho, que era então responsável pela Direção de Abastecimento e Transportes (DAT) da FAP, localizada no Estado Maior da Força Aérea (EMFA), em Alfragide, concelho de Amadora, é um dos principais arguidos.
Entre os restantes arguidos estão oficiais superiores da FAP, nomeadamente dois coronéis (um dos quais na reserva), dois tenentes-coronéis, três majores (um na reserva), além de quatro capitães e vários militares da classe de sargentos.
À data dos factos (desde pelo menos 2011), estes militares estavam colocados na DAT e nas messes onde houve registo de crimes: Base Aérea n.º 1 (BA1 – Sintra), BA4 (Lajes, Açores), BA5 (Monte Real, Leiria), BA6 (Montijo), BA11 (Beja), Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea (Ota – Alenquer), Comando Aéreo (Monsanto — Lisboa), Campo de Tiro (Alcochete), EMFA, Alfragide, Aeródromo de Trânsito n.º 1 (Figo Maduro) e Depósito Geral de Material da Força Aérea (Alverca).
Em 14 de fevereiro do ano passado, o Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu levar a julgamento 68 dos 86 arguidos inicialmente acusados pelo MP — 40 militares e 46 civis, entre empresários, empresas e trabalhadores –, tendo o juiz determinado, nesse dia, a libertação dos 18 arguidos que estavam em prisão preventiva.
Na leitura da decisão instrutória, o juiz Ivo Rosa proferiu despacho de não pronúncia (decidiu não levar a julgamento) 18 dos arguidos (dez militares, duas empresas e seis civis), e deixou cair os crimes de falsidade informática e de associação criminosa por considerar que não se provou a existência de “uma estrutura organizada”, mas antes uma estrutura militar através da qual os arguidos “praticaram os factos ilícitos”.
O processo segue agora para julgamento com 68 arguidos a responder por corrupção passiva (os militares) e por corrupção ativa (os fornecedores) e por falsificação de documentos.
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