O Conselho Superior da Magistratura deliberou esta terça-feira aplicar a sanção de advertência registada ao juiz desembargador Neto Moura, autor de um acórdão em que minimizou um caso de violência doméstica pelo facto de a mulher agredida ter cometido adultério. Segundo um comunicado do Conselho Superior da Magistratura (CSM), a sanção é aplicada pela “prática de uma infração disciplinar por dever de correção”.

Quatro membros votaram a favor da sanção, incluindo o presidente do Conselho, que tem voto de qualidade, e o vice-presidente, e a favor de pena por multa outros quatro membros, tendo sido ainda registadas sete abstenções. Os membros que anteriormente tinham votado a favor do arquivamento do processo são os mesmos que esta terça-feira se abstiveram.

O Conselho decidiu ainda arquivar o processo em que era visada a juíza desembargadora co-autora do acórdão em causa, por onze votos contra quatro, “por se terem entendido que não era exigível demarcar-se formalmente de expressões que não integravam o núcleo essencial da fundamentação, antes constituindo posições da responsabilidade exclusiva e pessoal do autor”.

Mário Belo Morgado, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, emitiu uma declaração de voto em que apoia a decisão tomada pelo plenário de juízes. Nessa declaração, Mário Belo Morgado recorda que o juiz tem independência para tomar decisões, mas que elas têm de ser tomadas exclusivamente à luz da lei sem juízos de valor de ordem pessoal: “A fundamentação das sentenças não pode resvalar para o campo não jurídico, de discussão moral, ideológica, religiosa ou panfletária, em especial quando esteja em causa a defesa de teses manifestamente contrastantes com valores essenciais da ordem jurídico-constitucional — mormente, de tipo racista, xenófobo, sexista, homofóbico, etc”.

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