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Greve cirúrgica: um sindicato suspende, outro mantém

Este artigo tem mais de 5 anos

Sindepor diz que só os tribunais podem obrigar os enfermeiros a não fazerem greve. A ASPE suspendeu a paralisação. Enfermeiros em greve vão ter faltas injustificadas a partir de quarta-feira.

A greve afetou sobretudo os blocos operatórios
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A greve afetou sobretudo os blocos operatórios

PAULO NOVAIS/LUSA

A greve afetou sobretudo os blocos operatórios

PAULO NOVAIS/LUSA

Em atualização

Os sindicatos dos enfermeiros estão divididos quanto à decisão de continuar a greve cirúrgicas nos blocos operatórios de 10 hospitais públicos. Depois do parecer da PGR que considera a greve ilícita, as duas estruturas que convocaram o protesto têm posições diferentes sobre o que deve ser feito. O Governo quer marcar faltas injustificadas marcadas “caso a caso”.

O Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) vai continuar em greve: “Quem emite pareceres judiciais é o tribunal”, diz ao Observador Alfredo Preto, membro do sindicato. “E o tribunal ainda não se manifestação em relação à intimação” apresentada pelo Sindepor na sequência da requisição civil feita pelo Governo. Se os conselhos de administração avançarem com as as faltas injustificadas, o Sindepor avança com um processo no tribunal.

“Este parecer não é uma decisão judicial, só os tribunais podem decretar a ilegalidade da greve, e este parecer o que diz é que é ilícita, não é ilegal”, disse Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, em entrevista à SIC Notícias. Alfredo Preto acrescenta que o parecer foi emitido a pedido do Ministério da Saúde com base nos dados fornecidos pelo próprio ministério, assegurando que em nenhum momento o sindicato foi contactado pela PGR. A homologação feita pelo gabinete do primeiro-ministro é uma forma de validar o parecer e de o tornar uma referência para o Governo, Ministério da Saúde e conselhos de administração dos hospitais, diz. “Não pode servir de lei.”

Considerando a ação do Governo em relação à greve, nomeadamente a requisição civil que alega que os serviços mínimos não foram cumpridos, o Sindepor prepara-se para apresentar uma queixa à Organização Internacional do Trabalho — agência da Organização das Nações Unidas —, diz Alfredo Preto. O argumento: o direito à greve, regido por diretivas internacionais, não está a ser respeitado, e os enfermeiros estão a ser coagidos para desistir da greve.

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ASPE pede cancelamento imediato

A ação do Governo depois de conhecido o parecer da PGR levou a presidente da Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) a pedir que a greve seja suspensa de imediato: há ameaças de faltas injustificadas a quem faz greve. Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pede que os enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”. “Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”, afirmou Lúcia Leite, depois de ser conhecido o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República que considerou a greve ilícita.

O Ministério da Saúde considera positiva a suspensão da greve anunciada por uma das estruturas sindicais, conforme indicou em comunicado. A tutela sublinha que o parecer da PGR representa uma interpretação oficial, diz acreditar que os enfermeiros “respeitarão o que está estabelecido no parecer”.

Mesmo com a ameaça de faltas injustificadas, o Sindepor mantém que os enfermeiros se devem manter em greve até que os conselhos de administração dos hospitais os notifiquem por escrito de que estão impedidos de fazer greve. “Se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”, disse à Lusa Carlos Ramalho, do Sindepor. O sindicalista afirmou ainda: “Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa-crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente”.

Lúcia Leite explica esta decisão porque soube que durante a noite os conselhos de administração receberam indicações para marcar falta injustificada aos enfermeiros que estivessem em greve. A presidente da ASPE considera que há coação dos enfermeiros porque os enfermeiros-chefe dos serviços têm instruções para marcar faltas aos colegas. Outro facto que deixa a presidente indignada é que esta instrução só chegou aos enfermeiros-chefe de manhã, depois de os turnos já terem tido início e sem a possibilidade de os enfermeiros em greve terem sido notificados do parecer e da decisão do Governo.

Como forma de luta, Lúcia Leite pede aos enfermeiros que exijam que o horário de trabalho seja respeitado e que não ultrapassem as duas horas extraordinárias por dia. “Devem exigir que os horários não apresentem horas a mais que não as hora que vos foram contratadas. Relativamente às horas extraordinárias, apenas assumam horas extraordinárias decorrentes de situações imprevistas.”

Sindepor: “Não há motivo para suspender a greve”

Alfredo Preto diz ao Observador que o Sindepor não vai acompanhar a decisão da ASPE de suspender a greve. “Não há motivo para suspender a greve porque não há motivo válida para o Ministério da Saúde estar a fazer o que está a fazer”, diz. “Entendemos que só o tribunal tem poder para decidir sobre legalidade ou ilegalidade, sobre a licitude ou ilicitude da greve.” Do Governo, Alfredo Preto esperava ouvir dizer se consideram as contestações dos enfermeiros justas ou injustas.

Ou seja, para o sindicalista, o parecer da PGR não é suficiente para obrigar os conselhos de administração a marcarem faltas, nem sequer o valida. A presidente da ASPE concorda, mas quer entende que deve proteger os enfermeiros de eventuais procedimentos disciplinares, porque as batalhas judiciais desviam do objetivo principal da greve, que é voltar às negociações.

Se forem marcadas faltas injustificadas aos enfermeiros em greve, que Alfredo Preto considera ilegal, o sindicato que representa assegura que vai recorrer aos tribunais. Mais, o Sindepor promete “dar apoio a todo e qualquer colega que tenha o mesmo entendimento da greve”. Quero isto dizer que mesmo que a ASPE tenha suspendido a greve, se os enfermeiros filiados a este ou a outros sindicatos decidirem manter-se em greve, podem contar com o apoio do Sindepor.

Garcia Pereira: “Atos lesivos dos direitos dos enfermeiros serão alvo de impugnação judicial”

Garcia Pereira, advogado do sindicato confirma: “Quaisquer atos lesivos de direitos ou interesses que em execução do despacho de homologação, venham a ser praticados poderão ser, e seguramente serão, objeto de impugnação judicial em toda a linha”. Para o advogado, “o despacho de homologação faz a doutrina exposta no parecer de valer como interpretação oficial perante os respetivos serviços, mas não tem nenhuma eficácia vinculativa externa (…) e muito menos se pode substituir há competência e decisão dos tribunais”. Além disso, diz respeito à greve de 2018 e não à greve que agora decorre.

O sindicalista espera que amanhã já haja uma resposta do Supremo Tribunal Administrativo (STA) sobre a intimação apresentada pelos enfermeiros para contestar a requisição civil apresentada pelo Governo — acaba o prazo de cinco dias. “Será que esta medida é uma forma de o Ministério da Saúde fazer pressão sobre o tribunal [STA]? Isto deixa-me dúvidas.”

Que centros hospitalares estão em greve?

A presidente da ASPE anunciou no Facebook que suspendia a greve com efeitos imediatos em sete centros hospitalares [ver na lista quais os centros para os quais tinha anunciado o pré-aviso]. O Sindepor mantém a greve nos 10 centros hospitalares para os quais apresentou o pré-aviso de greve até 28 de fevereiro.

  1. Centro Hospitalar São João — Sindepor e ASPE
  2. Centro Hospitalar Universitário do Porto — Sindepor e ASPE
  3. Centro Hospitalar de Entre Douro e Vouga — Sindepor e ASPE
  4. Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho — Sindepor e ASPE
  5. Centro Hospitalar Tondela Viseu — Sindepor e ASPE
  6. Hospital de Braga — Sindepor e ASPE
  7. Hospital Garcia de Orta — Sindepor e ASPE
  8. Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra — Sindepor
  9. Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte — Sindepor
  10. Centro Hospitalar de Setúbal —Sindepor

Governo quer marcar faltas injustificadas “caso a caso” com efeitos retroativos

O Ministério da Saúde esclareceu esta terça-feira que a aplicação de faltas aos enfermeiros em greve será feita caso a caso até ao dia 19 de fevereiro e que a partir de quarta-feira devem ser atribuídas faltas injustificadas a todos os que adiram à greve.

“As faltas relativas ao exercício da greve até à publicação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República serão consideradas mediante uma análise que terá em conta a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”, indica um esclarecimento do Ministério da Saúde.

Fonte oficial do gabinete da ministra explicou que esta análise mediante a forma de adesão se aplica até ao dia 19 de fevereiro, sendo que a partir de quarta-feira serão atribuídas faltas por adesão à greve a todos os grevistas que cumpram a paralisação dos enfermeiros em curso até ao fim do mês. “A partir de amanhã [quarta-feira], tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, serão atribuídas faltas por adesão à greve”, diz o esclarecimento.

Numa primeira resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Saúde tinha dito que “as faltas serão atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”. “Tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, as faltas motivadas por adesão a uma greve ilícita serão consideradas a partir de amanhã”.

Contudo, nesta primeira resposta, o Ministério não esclarecia que a análise à forma como cada enfermeiro exerceu a greve valia apenas até quarta-feira. “A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) irá emitir uma circular informativa aos hospitais ainda hoje, com orientações relativas aos procedimentos a adotar para cumprimento do parecer, competindo aos hospitais afetados pela greve a posterior operacionalização”, acrescenta a tutela.

PGR diz que a greve não corresponde ao pré-aviso

Ambos os sindicatos que convocaram a greve nos centros hospitalares concordam que o parecer da Procuradoria-Geral da República não tem força de lei e que, além disso, se baseia nos dados apresentados pelo Ministério da Saúde sem que os sindicatos tenham sido ouvidos sobre o assunto. A PGR considerou a greve dos enfermeiros ilegal por não corresponder ao pré-aviso e porque o fundo usado para compensar a perda de salário não foi constituído nem gerido pelos sindicatos que decretaram a paralisação.

A PGR fundamenta que a greve foi sectorial e rotativa e que embora isso seja possível no contexto de greve, deve vir indicada no pré-aviso de greve. Alfredo Preto explica que o pré-aviso de greve foi feito para os 10 centros hospitalares e garante que houve outros enfermeiros em greve — além dos que trabalham nos blocos operatórios —, dando como exemplo enfermeiros de alguns serviços de urgência. “A greve é do hospital na íntegra, mas é nos blocos operatórios que tem o impacto mais visível”, diz.

Alfredo Preto rejeita ainda a acusação de que os enfermeiros estariam a escolher os momentos em que estavam a fazer greve. O que pode acontecer, explica o enfermeiro, é que um colega podia estar escalado para dois turnos (de seis horas, normalmente) e, apesar de estar em greve, ter de trabalhar num desses turnos (ou em ambos) para assegurar os serviços mínimos definidos pelo tribunal arbitral — deveriam funcionar todas as salas que estão normalmente abertas ao domingo mais uma, para onde seriam encaminhadas as urgências e cirurgias oncológicas de grau 3 e grau 4.

O que o sindicalista também não pode aceitar é que “os descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve” como diz o parecer da PGR. É que um enfermeiro, mesmo que em greve, deve cumprir os serviços mínimos e por esse trabalho deve ser remunerado.

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