A Segurança Social fez pagamentos de pensões no valor de cerca de quatro milhões de euros a beneficiários que tinham morrido. Os pagamentos indevidos foram efetuados em 2016 e 2017, de acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas sobre as prestações de morte no sistema previdencial.

Em causa estão “pagamentos indevidos” de pensões de sobrevivência, no valor de 3,7 milhões de euros, efetuados mais de um ano após o óbito dos beneficiários. O relatório da auditoria identifica cerca de 200 casos da amostra analisa em que a suspensão do pagamento das pensões ocorreu em período muito posterior ao do óbito e, neste grupo, foram identificados 40 casos em que a pensão foi paga indevidamente durante mais de 10 anos. Em mais de metade dos casos, a interrupção do pagamento demorou  até cinco anos a ser efetuada.

Foram ainda detetadas pensões de direito próprio pagas indevidamente. No caso das pensões de sobrevivência, em mais de metade do valor, o equivalente a 1,9 milhões de euros, o Tribunal diz que não detetou procedimentos adotados com o objetivo de recuperar os montantes. Esta situação, acrescenta, é “suscetível de gerar responsabilidade financeira punível com multa para os membros do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social e para o diretor do Centro Nacional de Pensões”.

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Em relação a 1,8 milhões de euros houve o registo de dívida quando terminou o direito à pensão e foram recuperados 614 mil euros, o que representa apenas 17% da dívida. Para o arquivamento das dívidas contribui também a incapacidade para detetar o devedor que é responsável por devolver os valores pagos indevidamente, o que leva a um elevado número de arquivamentos.

O tribunal reconhece que os serviços da Segurança Social dependem muito da informação prestada pelos beneficiários ou terceiros, no que diz respeito a factos ou mudanças que determinam o fim do pagamento de uma pensões, como é o caso das mortes, mas também de divórcios ou casamentos, situação que “expõe o sistema ao risco de fraude”. A situação é especialmente vulnerável no caso de pensionistas que residem no estrangeiro cuja comunicação do óbito depende muito dos familiares. E destaca a importância das comunicações recebidas por agências funerárias.

A auditoria detetou situações em que após ter sido registada morte do pensionista e apesar de ter cessada a pensão de direito próprio, manteve-se em pagamento a pensão de sobrevivência que o cidadão também recebia por vários anos. Nos casos auditados a suspensão da pensão demorou em média seis anos após a data do óbito do beneficiário.

A situação reportada nesta auditoria não é nova, mas as situações persistem, com o TdC a alertar para as falhas no sistema de controlo do Instituto da Segurança Social e para a insuficiência no cruzamento de dados do Ministério das Justiça e do Ministério das Finanças e dentro das próprias bases da Segurança Social. Por exemplo, num universo de 740.631 pensões de sobrevivência que se encontravam em pagamento no ano de 2017, 9.047 foram pagas sem o número de identificação fiscal associado, incluindo cidadãos que por data de nascimento teriam de ter um cartão de cidadão. Foram também pagas reformas a beneficiários que já estavam registados como tendo falecido na base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Por outro lado, os casos identificados na amostra representam um valor relativamente modesto do total pago com prestações de morte que em 2017 totalizou cerca de dois mil milhões de euros, dos quais 1,9 mil milhões de euros representa a despesa com pensões de sobrevivência. Estamos a falar de uma percentagem de 0,2% do valor total, mas as irregularidades encontradas referem-se apenas a uma amostra analisada pelo Tribunal de Contas e não a um exame exaustivo a todos os casos.

Uma das recomendações vai no sentido de se equacionar a realização de uma auditoria ao sistema de informação de pensões que avalie a fiabilidade dos relatórios sobre níveis de serviço e os procedimentos de recuperação de dívidas para identificar e corrigir falhas detetadas num período mais alargado de tempo, entre 2013 e 2018. O TdC também pede que seja feito o levantamento de todas as situações de pagamentos indevidos de pensões, tendo por referência a metodologia usada nesta auditoria, ou outra adequada, por forma a confirmar se existem, ou não, outros casos para os quais não foram desencadeados procedimentos de recuperação da dívida.

Em 2017, estavam em pagamento 740.631 pensões de sobrevivência, cerca de 25,3% do universo de pensões (2.929.834). Nesse mesmo ano, foram atribuídos 39.144 subsídios por morte e realizados 48.430 reembolsos de despesas de funeral, tendo-se verificado um aumento de 616 subsídios por morte e 2.313 reembolsos de despesas de funeral, face a 2016. No mesmo ano, a despesa com o subsídio por morte e o reembolso de despesas de funeral totalizou 102 milhões de euros