A diocese de Vila Real abriu uma investigação interna ao padre Heitor Antunes, atualmente em serviço a uma comunidade de emigrantes portugueses no Canadá, na sequência da notícia publicada esta quinta-feira pelo Observador que dava conta de abusos sexuais cometidos pelo sacerdote sobre uma catequista da sua paróquia enquanto esta era menor.

A informação foi confirmada pelo Observador junto de fonte da diocese de Vila Real, que explicou que o bispo de Vila Real, D. Amândio Tomás, decidiu abrir uma investigação prévia (tal como manda o Código do Direito Canónico) ao comportamento do sacerdote depois de o Observador ter enviado à diocese um conjunto de perguntas sobre o caso, dias antes da publicação da notícia.

Padre de Vila Real teve um filho de uma catequista. Ela era menor quando a relação começou

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O Código do Direito Canónico (normas jurídicas próprias da Igreja Católica) prevê, no cânone 1717.º, que sempre que um bispo tiver notícia, “ao menos verosímil”, de um delito cometido por um membro do clero da sua diocese, deve abrir uma investigação prévia para avaliar a credibilidade do caso, agindo depois em conformidade com as conclusões desta investigação e com o tipo de delito em causa.

Segundo explicou ao Observador fonte da diocese de Vila Real, foi através das perguntas do Observador que o bispo contactou pela primeira vez com a informação de que o relacionamento entre o padre Heitor Antunes e Mariana (nome fictício), que viriam a ter uma filha, tinha começado quando esta era ainda menor de idade.

Isto apesar de, como noticiou o Observador, uma fonte próxima da vítima assegurar que tanto Mariana como uma familiar próxima dela se reuniram com o bispo de Vila Real e lhe explicaram que o relacionamento entre os dois já durava desde que a jovem tinha 14 anos — e que os contactos do padre com a rapariga tinham começado antes, quando esta tinha ainda 12 anos.

Ao Observador, a mesma fonte da diocese confirmou a existência destes encontros entre o bispo e a jovem, mas garantiu que não foi transmitido a D. Amândio Tomás que o relacionamento havia começado quando Mariana era menor. Como a criança nasceu quando a jovem já tinha 24 anos, a Igreja — que já sabia da existência da filha do sacerdote — considerou sempre que não estava em causa nenhum delito — apesar de também não ter cumprido as regras do Vaticano que dizem que, perante a existência de uma criança, os sacerdotes devem ser dispensados do estado clerical, ou seja, deixar de ser padre e não poder, por exemplo, celebrar missas.

A diocese de Vila Real abriu, desde a receção das perguntas do Observador, uma investigação prévia cujos resultados serão enviados para o Vaticano em breve. As conclusões desta investigação vão ser analisadas pela Congregação para a Doutrina da Fé, organismo da Santa Sé responsável pelo julgamento dos casos de abusos sexuais, que indicará depois ao bispo de Vila Real os passos seguintes — que poderão passar pela instauração de um processo canónico no tribunal eclesiástico e na aplicação de uma pena canónica, como a suspensão do exercício do sacerdócio.

A mesma fonte confirmou ao Observador que a diocese de Vila Real já entrou em contacto com a vítima para lhe pedir o seu testemunho e para lhe transmitir que a preocupação central da hierarquia da Igreja é o auxílio à jovem e à criança.

Sobre a ida do padre Heitor Antunes para o Canadá — que, como confirmou o Observador, não passou pelo organismo da Conferência Episcopal responsável pelo acompanhamento pastoral dos emigrantes portugueses no estrangeiro — a mesma fonte da diocese reconheceu que não houve “nomeação canónica” por parte da diocese de Vila Real para aquela paróquia de emigrantes.

A ida para o Canadá aconteceu por iniciativa do próprio sacerdote e não houve uma nomeação oficial, explicou a mesma fonte. Fica, assim, sem se perceber como é que a paróquia do Canadá o aceitou.

A investigação canónica agora aberta diz respeito apenas ao eventual delito cometido pelo padre Heitor Antunes, de abuso sexual de menores, não estando em análise, pelo menos para já, os moldes da sua transferência para outro país.