O Ministério Público ganhou uma nova forma, mais rápida e eficaz, de conhecer os controversos processos de amnistia fiscal, chamados de Regimes Excecionais de Regularização Tributária (RERT), diz o Público edição desta sexta-feira. Tudo porque as fichas dos cidadãos que beneficiaram deste regime saíram do arquivo do Banco de Portugal, passando para o da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). A mudança vai dar assim possibilidade à Procuradoria Geral da República de ultrapassar uma série de burocracias anteriores que tornavam a consulta destas fichas muito morosa.

Até agora, com as fichas na posse exclusiva do Banco de Portugal, quando um procurador queria usar documentação do RERT num inquérito, tinha de fazer o pedido ao banco central. A resposta costumava ser sempre a mesma: uma recusa do supervisor, invocando a confidencialidade de dados bancários. Desta forma, o procurador era quase que “obrigado” a usar o chamado “incidente jurisdicional” de quebra de segredo, sendo os dados entregues depois de um segundo pedido autorizado por um juiz de instrução.

Com a alteração da posse das fichas, que estão agora detidas pela Autoridade Tributária, basta aos procuradores que sejam titulares de um inquérito emitirem um despacho a pedir os dados ao arquivo da AT. A Autoridade Tributária e Aduaneira não tem de se preocupar com o sigilo bancário dos visados, depois de uma alteração à Lei Geral Tributária feita em 2017. Essa alteração afirma que o dever de sigilo da AT cessa no caso de “colaboração com a justiça nos termos do Código do Processo Civil e mediante despacho de uma autoridade judiciária, no âmbito do Código do Processo Penal. 

Assim, na fase de inquérito, basta ao procurador emitir um despacho e fazer o pedido de consulta das fichas diretamente à Autoridade Tributária.

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