O presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, Manuel João Fontainhas Condenado, e o vice-presidente Luís Manuel do Nascimento foram condenados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Évora por um crime de peculato de uso por titular de cargo político, ou seja, por terem permitido o uso de bens da Câmara Municipal para atividades que saíam do âmbito da autarquia. Em causa está o transporte utilizado pelos funcionários da Câmara para uma manifestação da CGTP em Lisboa — e que foi garantido pela própria autarquia. Ambos os condenados foram eleitos pela CDU e estão nos atuais cargos desde 2013.
A pena acessória deste crime implica a perda de mandato de ambos. Além disso, Manuel Condenado terá de pagar uma multa de 2.000 euros e Luís do Nascimento uma multa de 1.665 euros. Tanto as multas como a perda de mandato, indicadas pelo juiz Filipe Cunha e Costa, serão efetivas apenas após o trânsito da sentença em julgado. Ou seja, as condenações poderão ainda ser alvo de recurso por parte dos arguidos.
Cedência de autocarro camarário para manifestação da CGTP vai mesmo a julgamento
A Rádio Campanário — um órgão de comunicação local — já avançou que o presidente e o vice-presidente vão recorrer da sentença. O PCP, contactado pelo Observador, confirmou que o partido tinha tomado conhecimento do processo através da notícias divulgadas sobre o mesmo e recusou comentar a condenação dos autarcas.
“Somos a concluir que a atuação dos arguidos foi, efetivamente, ilícita, por ter sido feita à margem de qualquer enquadramento legal, e porque motivada por razões político-ideológicas, tendo, além disso, os arguidos consciência dessa ilicitude”, lê-se no processo a que o Observador teve acesso.
A 4 novembro de 2015, a Câmara Municipal de Vila Viçosa terá garantido o transporte dos seus funcionários para uma manifestação da CGTP em Lisboa. Segundo o processo a que o Observador teve acesso, a autarquia acedeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local para a “dispensa dos trabalhadores da Autarquia e cedência de transporte aos mesmos”, de forma a garantir a sua participação numa manifestação organizada pela CGTP a 10 de novembro de 2015.
A manifestação da CGTP reuniu-se em Lisboa para demonstrar “repúdio pela constituição do governo do PSD-CDS-PP”, que fora empossado a 30 de outubro de 2015, e que cairia a 26 de novembro do mesmo ano. A Câmara Municipal terá cedido um “veículo pesado” para transportar 19 funcionários para a manifestação, não cobrando “quaisquer taxas” e “suportando os encargos decorrentes” da utilização, incluindo “combustível, portagens e retribuição do motorista”.
Cedência de autocarro foi aprovada sabendo o “caráter ilícito e proibido” da decisão
Para transportar os funcionários, era preciso que a Câmara Municipal de Vila Viçosa aprovasse a medida em reunião camarária — a proposta acabou por receber os votos favoráveis das então vereadoras Tânia do Carmos Perico da Courela e Ana Cristina Cardoso Rocha, para além do apoio de Manuel Condenado e Luís do Nascimento.
Por isso mesmo, Tânia da Courela foi condenada a uma multa de 1.225 euros e Ana Rocha ao pagamento de 1.400 euros. As vereadoras não mantiveram os cargos políticos após as eleições autárquicas de 2017, ao contrário de Manuel Condenado e Luís Nascimento. Não sofreram, por isso, qualquer pena acessória de perda de mandato.
O juiz considera que “os arguidos utilizaram os poderes próprios do cargo para finalidades estranhas e contrárias às permitidas por lei” e “em prejuízo” da câmara municipal. A decisão terá ainda sido tomada “voluntária, livre e conscientemente”, estando os políticos “conhecedores do caráter ilícito e proibido das suas condutas”.
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Os arguidos confirmaram a factualidade de quase toda a acusação, disputando apenas que a decisão tenha sido tomada em prejuízo da Câmara Municipal. “De um modo geral defenderam o seu sentido de voto, alegando que o fizeram em consciência”, refere o tribunal, acrescentando que os arguidos “assumiram frontalmente a mesma posição ao ponto de referir que a tomariam novamente”.
Manuel Condenado considerou o procedimento normal, em linha com decisões da Câmara Municipal referentes a pedidos similares de outras forças políticas e instituições religiosas. Aliás, o arguido garantiu que “tomaria a mesma deliberação” caso o pedido fosse para participar numa manifestação pela manutenção do Governo PSD/CDS-PP.
Ana Cristina Rocha considerou o pedido equivalente a “deslocações a Fátima” ou “de adeptos do Sport Lisboa e Benfica ao Estádio da Luz”, garantido, tal como fizeram os restantes arguidos, que a decisão estava prevista no quadro legal no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais.
Na condenação, o Tribunal de Évora refere que “em nenhum momento”, durante a reunião camarária, foi referido o Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais e sublinha ainda que os vereadores votaram deliberadamente contra a cobrança de taxas à viagem, apesar de ter sido apresentada uma proposta nesse sentido.
Decisão terá sido motivada por convicções políticas
A regulamentação não terá sido cumprida em três pontos: a viatura (com 55 lugares) não foi preenchida com um terço da lotação, não foram cobradas taxas pelo seu uso e a viagem não se destinou a “fins educacionais, humanitários e de assistência, culturais, sociais, desportivos e recreativos”. Uma “ação de luta político-eleitoral” não constitui, para o Tribunal de Évora, um ato de cariz social.
As próprias declarações de voto dos arguidos apresentam, de acordo com o juiz, “motivações de natureza política e ideológica”. Luís de Nascimento justificou o voto com o facto de a deslocação a Lisboa tentar “essencialmente o derrube de um governo que, durante quatro anos, foi extremamente nefasto para a política nacional e para os trabalhadores”.
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Já o presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa considerou que votaria “favoravelmente sempre que os funcionários do município, através do seu sindicato, solicitassem à Câmara Municipal apoio para se manifestarem na defesa dos seus interesses como trabalhadores”.
Exatamente por estas afirmações o tribunal considerou que “não se afigura razoável” que responsáveis políticos “possam votar a cedência (ou não cedência) de bens públicos que lhes estão confiados […] ou votar a isenção (ou não isenção) do pagamento das despesas associadas, tendo unicamente por fundamento as suas afinidades políticas e ideológicas”.
“Ao aprovarem a solicitação […] consentiram os arguidos na concessão de um benefício ilegítimo e sem respaldo legal […] ao mesmo tempo que sabiam que afetavam um bem público à prossecução de um fim estranho às suas atribuições”, lê-se no processo.
Juiz considerou prisão “excessiva”
As multas a que foram condenados os arguidos dependeram do rendimento de cada um e da responsabilidade que tinham no processo, mas também procuraram passar uma mensagem pública: “Existem particulares necessidades de prevenção que no caso se fazem sentir, tendo em conta, nomeadamente, a crise generalizada de confiança dos cidadãos nas instituições do Estado e a necessidade imperiosa de dar um sinal positivo à sociedade”.
Também por os arguidos terem sido absolvidos das acusações de abuso de poderes por titulares de cargo político, o juiz considerou que uma pena de prisão “se afiguraria excessiva, desrazoável e desproporcional”, sendo a multa “suficiente e plenamente eficaz” para refletir “a gravidade dos factos cometidos”.
Caso se confirme a pena, Manuel Condenado e Luís de Nascimento perderão os cargos de presidente e vice-presidente, respetivamente, na Câmara Municipal de Vila Viçosa. Ambos foram reeleitos em 2017, após um mandato iniciado em 2013. Mas esta não é a primeira passagem do presidente pela autarquia. Manuel Condenado já fora presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa entre 1997 e 2009, assumindo o cargo de vereador da mesma autarquia entre 2009 e 2013 — sempre em representação da CDU.
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As acusações surgiram por denúncia de um grupo de cidadãos, liderado pela sociedade de advogados Barros Sales & Associado, em 2016. O caso foi analisado, numa primeira instância, pelo Ministério Público, que não encontrou evidências da prática de crime de peculato e abuso de poder por parte dos quatro arguidos, arquivando o caso em fevereiro de 2017.
Em junho de 2017 o Tribunal da Instrução concordou e decidiu não pronunciar os quatro arguidos dos crimes de peculato e abuso de poder por titular de cargo político. Ou seja, não avançar para julgamento, deixando cair o processo. Só em outubro de 2018 é que o Tribunal da Relação escolheu julgar o caso, não tendo dúvidas de que o ato da Câmara de Vila Viçosa “constitui, sem dúvida, um apoio da autarquia a essas forças políticas, contra todas as que eram visadas/repudiadas em tal concentração/manifestação, apoio que se traduziu ainda e necessariamente em prejuízo para a autarquia” — não só pelo dia de trabalho dos 19 funcionários, que foi pago mesmo na sua ausência, como “pelos encargos que a autarquia suportou correspondentes à utilização da viatura cedida”.