O ministro das Finanças, Mário Centeno, mantém este ano o prémio de produtividade máximo aos funcionários do Fisco, transferindo para o Fundo de Estabilização Tributária 5% das receitas da cobrança coerciva em 2018, revela uma portaria publicada esta terça-feira.
O bónus, que pelo menos desde 2013 é sempre de 5%, é a percentagem do montante das cobranças coercivas, realizadas no ano anterior, derivadas dos processos instaurados pelos serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que constituem receita própria do Fundo de Estabilização Tributário (FET).
A atribuição dessa receita ao FET resulta da avaliação que o ministro das Finanças faz do desempenho ou produtividade global dos serviços da AT, face ao grau de execução dos planos de atividades e de cumprimento dos objetivos globais estabelecidos ou acordados com a tutela.
“Os resultados alcançados, quer ao nível da arrecadação efetiva da receita tributária total no ano de 2018 quer do desenvolvimento das atividades globais da AT e da realização de projetos ou programas com vista à obtenção de uma melhor e mais equitativa repartição do esforço tributário coletivo, espelham bem o elevado grau de cumprimento dos objetivos estabelecidos para a AT em 2018”, justifica o ministro das Finanças no diploma publicado esta sexta-feira.
Mário Centeno alega ainda, para atribuir a percentagem máxima de 5%, “o elevado e exigente padrão de competências profissionais e dedicação dos trabalhadores” na realização das múltiplas atribuições da AT.
Em abril de 2017, o Governo aprovou uma fusão do FET com o fundo equivalente para os funcionários das alfândegas, o FEA, ambos fundos para financiar suplementos remuneratórios de compensação do grau de especificidade das funções de arrecadação da receita fiscal e aduaneira e de controlo de entrada de bens no espaço europeu.
A decisão da fusão daqueles dois fundos seguiu-se a uma auditoria do Tribunal de Contas, divulgada em abril, que concluiu existir falta de conformidade e transparência nas contas e que aqueles fundos acumularam disponibilidades “manifestamente excessivas”, de 1.163 milhões de euros no final de 2015, face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira.
Perante estas conclusões, o tribunal recomendou “iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade” do FET e FEA.