“Publicou o Observador, no passado dia 4 de abril, uma notícia em que se relata que eu terei elaborado um parecer sobre o caso de Tancos, no qual se concluiu pela competência da Polícia Judiciária Militar em matéria de investigação criminal nesse processo. Venho pedir, a tal respeito, a publicação do seguinte esclarecimento:

1. No dia 3 de agosto de 2017, o Capitão João Bengalinha, da Polícia Judiciária Militar, que eu já conhecia, pediu-me uma informação técnico-jurídica sobre uma questão muito simples: se pode haver conexão entre crimes previstos no Código Penal, na Lei de Combate ao Terrorismo ou outra qualquer legislação avulsa e os crimes previstos no Código de Justiça Militar.

2. À semelhança do que faço com frequência quando sou solicitado por organismos do Estado e por ex-alunos, emiti um curto parecer pro bono, respondendo a essa questão e esclarecendo que o artigo 113º do Código de Justiça Militar determina que “a conexão não opera entre processos que sejam e processos que não sejam de natureza estritamente militar”.

3. Em nenhuma parte do parecer se fala do caso ou processo de Tancos, que estava em segredo de Justiça e cujo conteúdo eu desconhecia, ou sobre as competências dos órgãos de polícia criminal, como se pode constatar pela cópia integral do parecer que envio juntamente e cuja publicação, total ou parcial, autorizo para os efeitos tidos por convenientes.”

Nota da redação: a passagem do artigo do Observador sobre o parecer de Rui Pereira é uma citação direta de uma afirmação do major Vasco Brazão na comissão parlamentar de inquérito a Tancos: “O que fizemos, fizemos por indicação do diretor da PJM e não há dúvida que queria ser ele a recuperar o material. O Exército é a nossa casa. Se me roubam a casa, eu quero o mais depressa possível recuperar as coisas. Ainda por cima, alavancado com um parecer jurídico de Rui Pereira”.

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