O Tribunal da Relação de Évora anulou as condenações dos arguidos João Paulino, Hugo Santos e João Pais dos crimes de terrorismo no Caso Tancos e reduziu as respetivas penas entre seis meses a um ano, ao considerar que estava antes em causa a prática de um crime de furto qualificado.

No acórdão de 740 páginas proferido esta terça-feira, ao qual o Observador teve acesso, os desembargadores Filipa Valentim, Renato Barroso, Fátima Bernardes e João Monteiro Amaro entenderam que o suposto plano de vender o armamento furtado à ETA teria de traduzir uma “intenção terrorista” dos arguidos, algo que sublinharam não ter existido.

“Para que se pudesse falar de terrorismo no caso concreto era essencial que os arguidos tivessem realizado o assalto aos Paióis, que visava diretamente a apropriação de material militar pertença do Exército Português, como forma indireta de chegar ao que efetivamente, pretendiam afetar de forma séria a integridade, a segurança e as instituições do Estado Português e, ainda, a integridade, a unidade, a segurança e a independência do Estado Espanhol (o alvo primário). Ora não foi isto que resultou apurado”, lê-se.

Tancos. Tribunal afasta metadados, mas mantém todas as absolvições e condenações

O acórdão acrescenta, por isso, que a conduta de João Paulino, Hugo Santos e João Pais “não constitui um crime de terrorismo” e dá razão parcial aos recursos apresentados, mas sublinha que as condutas destes três arguidos não deve passar sem uma censura do ponto de vista penal. E é nesse sentido que acaba por enquadrar os comportamentos dos três no crime de furto qualificado.

Assim, João Paulino, autor confesso do assalto, que tinha sido condenado a uma pena única de oito anos de prisão pelos crimes de terrorismo (em coautoria) e tráfico, foi agora sujeito a uma pena única de sete anos e meio por furto qualificado e tráfico (menos seis meses). Já o militar Hugo Santos, que tinha sido condenado a uma pena de sete anos e seis meses por terrorismo e tráfico, passou a ter uma pena única de seis anos e meio (menos um ano). Por fim, a João Pais, que tinha sido condenado a uma pena de cinco anos somente por terrorismo, foi-lhe fixada neste acórdão uma pena única de quatro anos de prisão efetiva.

Com sucessivos avanços e recuos, o processo de Tancos tinha conhecido a sua última decisão no tribunal de Santarém em novembro de 2024. Essa decisão constituiu uma reformulação do primeiro acórdão de janeiro de 2022, que tinha condenado 11 dos 23 arguidos, uma vez que a Relação de Évora tinha ordenado que fosse retirada a prova assente em metadados.

Os outros arguidos condenados no Caso Tancos com penas revistas

Além de João Paulino, Hugo Santos e João Pais, a Relação de Évora alterou também as penas de mais quatro arguidos que tinham sido condenados no tribunal de Santarém.

  • Vasco Brazão, inspetor-chefe da Polícia Judiciária Militar (PJM), tinha sido condenado a uma pena única de cinco anos, suspensa na execução, pelos crimes em coautoria de favorecimento pessoal praticado por funcionário e falsificação ou contrafação de documento, além de uma pena acessória de proibição do exercício de funções por dois anos e seis meses. Agora, com uma redução das penas de cada crime, Vasco Brazão ficou com uma pena única de três anos e meio (menos um ano e seis meses), suspensa na execução, bem como uma pena acessória de dois anos.
  • Caetano Lima Santos, sargento da GNR, foi sujeito a uma pena suspensa de cinco anos de prisão pelos crimes em coautoria de favorecimento pessoal praticado por funcionário e falsificação ou contrafação de documento (e uma pena acessória de proibição do exercício de funções por dois anos e seis meses). A Relação de Évora reduziu o cúmulo jurídico para uma pena suspensa de três anos e seis meses e uma pena acessória de dois anos de proibição de funções.
  • Bruno Ataíde, militar, viu a primeira instância aplicar-lhe uma pena suspensa de três anos de prisão por um crime em coautoria de favorecimento pessoal praticado por funcionário. O acórdão desta terça-feira reviu a condenação em baixa, aplicando somente uma pena suspensa de um ano e seis meses.
  • José Gonçalves, fora condenado a uma pena suspensa de dois anos e seis meses de prisão por um crime em coautoria de favorecimento pessoal praticado por funcionário, uma pena que foi agora reduzida para apenas um ano de prisão (suspensa na execução).

Sem mudanças nas condenações que tinham sido determinadas pelo tribunal de Santarém em novembro de 2024 ficaram o ex-diretor da Polícia Judiciária Militar (PJM), Luís Vieira, o major Roberto Pinto da Costa (responsável na PJM), e o militar Mário Lage de Carvalho, embora a Relação de Évora tenha até reconhecido o recurso de cada um destes arguidos como “parcialmente procedente”.

Assim, Luís Vieira viu os desembargadores confirmarem a pena suspensa de quatro anos por um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário (e uma pena acessória de proibição do exercício de funções por três anos); Roberto Pinto da Costa continua com uma pena única suspensa de cinco anos por crimes em coautoria de favorecimento pessoal praticado por funcionário e falsificação ou contrafação de documento (e uma pena acessória de proibição do exercício de funções por dois anos e seis meses); e Mário Lage de Carvalho permanece com uma pena suspensa de três anos por favorecimento pessoal praticado por funcionário (em coautoria).

A decisão de novembro de 2024 do tribunal de Santarém tinha ainda punido o arguido Jaime Oliveira com uma pena de 60 dias de multa a uma taxa diária de cinco euros, num montante global de 300 euros, por um crime de consumo de estupefacientes. Contudo, o acórdão da Relação de Évora já nada diz relativamente à condenação deste arguido.

Defesa de Vasco Brazão vai avaliar um eventual novo recurso

A defesa de Vasco Brazão, cuja representação está entregue ao advogado Ricardo Sá Fernandes, já reagiu ao acórdão da Relação de Évora e não descartou um eventual novo recurso desta decisão. No entanto, não deixou de ressalvar as mudanças sobre os factos que os desembargadores expressaram no acórdão desta terça-feira.

“O mais importante é que o Tribunal, alterando a matéria de facto, considerou não provada a acusação de que o Major Vasco Brazão, que eu represento, e os outros militares tinham celebrado um acordo de impunidade com o referido João Paulino. Essa circunstância era gravemente atentatória da sua dignidade. Foi dada como não provada a existência de tal acordo, o qual efetivamente nunca existiu“, referiu Ricardo Sá Fernandes.

Num comunicado enviado às redações, o advogado contestou, porém, a manutenção da condenação pelo crime de favorecimento, “na medida em que teriam acordado não revelar a identidade do referido João Paulino contra a entrega do material de guerra”, reiterando a negação dessa situação.

“Vasco Brazão atuou na convicção de que servia os interesses do Estado, assegurando a recuperação do material de guerra, o que, de outra forma, provavelmente não teria sido alcançado. E, sobretudo, sempre fez ponto de honra em afirmar que nunca celebrou um acordo de impunidade com os autores do furto, o que agora a justiça reconheceu. Avaliaremos ainda se haverá algum recurso a interpor“, concluiu.

(Artigo atualizado às 17h40 com a informação das penas dos outros oito arguidos que tinham sido condenados em primeira instância pelo tribunal de Santarém e com a reação da defesa de Vasco Brazão)

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