O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta sexta-feira o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida, através de um comunicado oficial publicado no site da Presidência.
“Atendendo a que o número 2 do artigo 3.º do diploma ressalva o direito de acesso às informações de natureza genética por pessoas nascidas em consequência de processos de PMA, assim ultrapassando o regime de confidencialidade do n.º 1 do mesmo artigo, e, deste modo, respeitando o Acórdão n.º 225/2018 do Tribunal Constitucional, o Presidente da República promulgou o diploma que regula o regime de confidencialidade nas técnicas de procriação medicamente assistida”, lê-se na nota.
Esta é já a sexta alteração à lei, refere a mesma publicação.
A procriação medicamente assistida é um conjunto de técnicas e tratamentos médicos utilizados para favorecer a gravidez em caso de problemas de fertilidade — masculina, feminina ou ambas.
O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida tinha defendido em maio que apenas podem ser gestantes de substituição mulheres que já foram mães, familiares diretas ou uma amiga muito próxima da beneficiária. O conselho apresentou na altura várias alterações à lei de gestação de substituição.
Parlamento aprova norma transitória para confidencialidade nas doações de PMA