Marcelo Rebelo de Sousa vetou a lei do lóbi. É o primeiro veto do Presidente da República nesta reta final dos trabalhos na Assembleia da República — que terá ainda até sexta-feira um grande rol de diplomas sujeitos à votação dos deputados— e devolve o diploma ao hemiciclo com três reparos.

O primeiro aponta para que a lei não exija “a declaração de todos os interesses, mas apenas dos principais”. Em segundo lugar, nota Marcelo Rebelo de Sousa, “a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos”, o Presidente da República argumenta que é necessário exigir “pelo menos o mínimo de declaração obrigatória” que permita perceber quanto é que os lobistas (sejam sociedades ou pessoas individuais) ganham pela atividade. O terceiro reparo de Marcelo foi para a “mais importante omissão”: o Presidente da República, as suas Casa Civil e Militar e os representantes da República nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores. O chefe de Estado considera que estas entidades — além do governo e Parlamento — devem ser abrangidas na nova lei do lóbi, sendo “obrigatoriamente registadas pelos lobistas”.

Já este sábado, o Presidente da República afirmou, à margem I Congresso Mundial de Redes da Diáspora Portuguesa, que espera mais transparência na lei que regula o lóbi.

O chefe de Estado, que na sexta-feira vetou a legislação, explicou que a decisão se deveu, em parte, ao facto de ficarem “fora da lei” a Presidência da República, nomeadamente a sua Casa Civil e Militar, bem como aos representantes da República nos Açores e na Madeira.

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“A transparência obriga a que se alargue também a esses órgãos”, justificou.

Marcelo observou ainda que a lei previa que, na declaração de interesses, só fossem declarados “os principais”.

“Porque não todos? Quem é que vai dizer o que é um interesse principal?”, questionou.

A devolução ao Parlamento do diploma vai obrigar os deputados a rever o texto em contrarrelógio, em menos de uma semana, — mas o Presidente da República acredita que serão “pequenos aditamentos possíveis”. Em junho, os deputados, depois de três anos de trabalho no pacote da transparência, tinham aprovado os três pacotes legislativos sobre as alterações ao estatuto dos deputados, a regulamentação do lóbi e os novos impedimentos e incompatibilidades dos deputados, através de acordos à direita e à esquerda.

Pacote de transparência aprovado. Lóbi legalizado e malha apertada para deputados-advogados

Lei “cria burocracia, não resolve praticamente nada”, diz Rui Rio

Questionado pelos jornalistas à margem da festa dos 45 anos da Juventude Social Democrata (JSD), o líder do PSD, Rui Rio, defendeu que a lei do lóbi “não faz bem nem faz mal”, daí ter recebido a abstenção do partido. “A lei, da maneira que está criada, cria burocracia, não resolve praticamente nada”, disse, acrescentando que “servirá para que deputados ou vereadores registem as reuniões que tenham”, nomeadamente com sindicatos.

“Quando queremos combater a corrupção e o compadrio” é necessária uma “legislação efetivamente eficaz”, o que, sublinhou, não acontece com a lei aprovada. Rui Rio criticou ainda o facto de se estar “a legislar agora, em cima das eleições”. “É puxar pela demagogia”.

Regime de exercício de cargos públicos e políticos e o estatuto dos deputados promulgados

As outras duas leis do pacote de transparência, o regime de exercício de cargos públicos e políticos e o estatuto dos deputados, conheceram a aprovação do chefe de Estado, embora tenha deixado críticas a ambas.

No texto em que anunciou estas promulgações, na página da Presidência na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa escreve que “se poderia ter ido mais longe” no regime do exercício de funções por titulares de cargos públicos e alto cargos públicos.

Saudou, porém, o “alargamento do princípio de exclusividade de funções, embora ainda não completo, e a salutar ampliação das obrigações declarativas a outras entidades”.

Quanto à alteração do Estatuto dos Deputados, o Presidente recorda a sua “posição pessoal, radical, em matéria de exclusividade, impedimentos e conflitos de interesses” e lamenta que o estatuto não seja “plenamente harmonizado” com a outra lei.

E dá como um dos argumentos para a promulgação o facto de “menos de 8% dos deputados” terem votado contra as alterações ao estatuto dos deputados, aprovadas em junho pela Assembleia da República.

As alterações ao estatuto dos deputados foram aprovadas, em 07 de junho, com os votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN, votos contra do CDS e a abstenção do PSD e do deputado socialista Ricardo Bexiga.

Já as mudanças no regime de incompatibilidades e impedimentos tiveram os votos favoráveis do PS, PSD, PCP e PEV, o voto contra do CDS e a abstenção do PAN e de Ricardo Bexiga.

Com a lei promulgada pelo Presidente, o registo de rendimentos, património e interesses passa a ter um modelo único, que ficará depositado no Tribunal Constitucional, segundo a lei que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Atualmente, eram dois modelos, um de interesses, para os deputados, entregarem na Assembleia da República, e um segundo, de património e rendimentos, a entregar no Tribunal Constitucional.

Além dos deputados, já eram abrangidos por esta “obrigação declarativa” o Presidente da República, Governo, autarcas, gestores públicos, de empresas participadas pelo Estado ou administradores de entidades públicas independentes.

Agora, passam a estar abrangidos os candidatos a Presidente da República, juízes do Tribunal Constitucional, magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público e Provedor de Justiça.

Nas alterações ao estatuto dos deputados, prevê-se a possibilidade de perda do mandato a quem “culposamente” não fizer o registo de rendimentos, património e interesses. A mesma sanção de perda de mandato é aplicada ao deputado se, detetada uma incompatibilidade, ele não corrigir a situação.