Todos os protetores solares avaliados este ano pela Autoridade Nacional de Medicamento apresentam um fator de proteção correspondente ao declarado na embalagem, cumprindo os requisitos de qualidade e segurança. A lista completa pode ser consultada aqui (página 9).
O laboratório do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento), através de 245 ensaios, analisou 35 protetores solares com fatores de proteção solar entre 30 e 50+, que foram colhidos entre maio e junho de 2019 em diversos pontos da cadeia de distribuição, nomeadamente, distribuidores e locais de venda ao público como farmácias e supermercados.
A análise laboratorial destes produtos cosméticos incidiu nas vertentes química e microbiológica, designadamente, determinação do Fator de Proteção Solar in vitro e avaliação da qualidade microbiológica.
A conformidade dos produtos foi avaliada em função dos limites estabelecidos para crianças, uma vez que, embora alguns produtos não mencionem que se destinam a crianças, poderão, eventualmente, ser utilizados também em crianças.
Do ponto de vista laboratorial, os 35 produtos analisados apresentaram “um fator de proteção solar correspondente à categoria declarada no rótulo”, revela o estudo do Infarmed, a que a agência Lusa teve acesso.
Relativamente à qualidade microbiológica, “todos os produtos analisados cumpriram os limites estabelecidos no referencial normativo aplicável para os parâmetros avaliados”, adianta o Infarmed, a entidade responsável em Portugal pela supervisão dos produtos cosméticos.
Assim, o estudo conclui que, “do ponto de vista da qualidade e segurança, os 35 protetores solares encontram-se em conformidade, considerando a legislação em vigor e os métodos implementados”.
A maioria dos produtos analisados era proveniente da União Europeia (91,4%), sendo os restantes dos Estados Unidos e Brasil (8,6%), sendo as formas de apresentação analisadas variadas: spray (nove), creme (oito), loção (oito), leite (seis), gel (três) emulsão (um).
O Infarmed adianta que seis protetores (17,1%) não incluem na sua rotulagem a tradução para língua portuguesa conforme é recomendado, mas salienta que “não foi verificada nenhuma não conformidade crítica que pudesse conduzir à necessidade de adoção de medidas corretivas ou restritivas, nomeadamente a recolha de produtos do mercado”.
“Genericamente, considera-se que as pessoas responsáveis pelos produtos cosméticos de proteção solar analisados estão informadas quanto às suas obrigações legais, e são conscientes do papel importante que desempenham na prevenção de problemas associados à exposição excessiva ao sol”, lê-se no relatório.
Esta ação de supervisão do mercado de protetores solares do Infarmed foi planeada e realizada à semelhança do que já aconteceu em anos anteriores, tendo em consideração “a importância dos protetores solares em termos de saúde pública e a sua utilização por um elevado número de consumidores em Portugal, de todas as faixas etárias”.
A Autoridade Nacional do Medicamentou adverte que, “mesmo utilizando protetores solares seguros e de qualidade, devem ser conhecidas e respeitadas as precauções a ter com a proteção solar”.
Nesse sentido, lembra as precauções a ter para prevenir queimaduras solares e o cancro da pele, como usar sempre um protetor solar com um fator de proteção adaptado ao tipo de pele, aplicá-lo 20 a 30 minutos antes da exposição solar, que deve ser evitada entre as 12 e as 16:00.
Lembra ainda que os dias nublados também exigem o uso de filtro solar, pois nestes dias 40 a 60% da radiação solar atravessam as nuvens e chegam à superfície da Terra.