O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a condenação de Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente brasileiro, no caso relacionado com o chamado “sítio em Atibaia”, relativo as suspeitas de corrupção com um imóvel na região, perto de São Paulo. Para além de manter a condenação, revela o jornal Estado de São Paulo, o tribunal superior decidiu ainda subir a pena de 12 anos de prisão para 17.

Em causa está a condenação pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em primeira instância. À altura, a juíz Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, considerou estar provada a tese do Ministério Público de que as construtoras Odebrecht e OAS fizeram obras no valor de um milhão de reais num imóvel em Atibaia como forma de suborno ao Presidente, que poderia usufruir desse imóvel em troca de decisões executivas favoráveis.

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Agora, o juiz relator do TRF4 João Pedro Gebran Neto, considerou que há provas claras de que, embora o imóvel não estivesse em nome de Lula, era na prática dele: “Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar [outro réu] ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas o facto é que Lula usava o imóvel com animus rem sibi habendi [que significa uma intenção de ter a coisa como sua]. Temos farta documentação de provas”, declarou o juiz, de acordo com o Estadão. Os outros dois membros do coletivo de juízes, Leandro Paulsen e Carlos Thompson Flores, alinharam com o relator.

Gebran Neto considerou também, como conta a edição brasileira do El País, não haver sustentação nas alegações da defesa. Os advogados de Lula apresentaram como argumentos as recentes revelações da Lava Jato, que implicam o juiz de instrução (e atual ministro da Justiça), Sérgio Moro, numa alegada relação de proximidade com a procuradoria. Também acusaram a juíza responsável da sentença de primeira instância de ter copiado trechos na íntegra da sentença de Moro no famoso caso do triplex, mas os juízes não concordaram.

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Para além de manterem a condenação, os três juízes decidiram subir a pena de prisão de 12 anos e 11 meses para 17 anos e 1 mês de prisão.

Lula da Silva foi recentemente libertado da prisão, onde estava a cumprir pena por um outro caso de corrupção, o do triplex. A libertação ocorreu não porque o antigo Presidente tenha sido ilibado, mas sim na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal, que considerou que as penas efetivas só podem ser aplicadas depois de transitarem em julgado, algo que ainda não aconteceu nesse caso. O mesmo aplicar-se-á agora relativamente ao sítio de Atibaia, continuando Lula a aguardar o final do processo em liberdade.

As decisões tanto no caso do triplex como neste de Atibaia continuam a impedir Lula da Silva de voltar a concorrer a eleições. A Lei da Ficha Limpa prevê que políticos condenados em segunda instância não podem candidatar-se a cargos públicos. Lula só poderá, assim, vir a fazê-lo se for ilibado pelo Supremo Tribunal em ambos os casos.